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Marta, no desempenho de suas funções, não deve intervir na prestação de serviços realizados por outro assistente social, mesmo quando se tratar de uma urgência, pois tal atitude fere os princípios da ética profissional.
A concretização do projeto da reforma ocorre por meio de vários processos que acontecem ao mesmo tempo e no mesmo compasso. Tal movimento possibilita o processo de subjetivação que corresponde à construção de sujeitos desprovidos de intenção e ação política.
O processo da reforma sanitária orientou-se pelo princípio sanitário que se propõe a entender a proteção à saúde de uma forma integral, enfatizando a promoção, mas desqualificando a ação curativa e a reabilitação.
Acerca do processo da reforma sanitária, julgue o item subsequente.
Observa-se, nas análises críticas sobre a construção do projeto
da reforma sanitária, que a crise da prática médica e a crise
do autoritarismo estiveram distantes das reflexões e dos
fundamentos desse projeto.
Acerca do processo da reforma sanitária, julgue o item subsequente.
As bases teóricas que fundamentaram a construção do projeto
da reforma sanitária, como trajetória de constituição e
reformulação de um campo de saber e um processo de
transformação institucional, podem ser identificadas na
concepção marxista do Estado e na leitura crítica do campo da
saúde coletiva.
O caráter político da reforma sanitária caracteriza-se pela natureza da transição democrática experimentada em cada contexto nacional, principalmente pelas transições pactuadas.
Os modelos que têm como fundamento de aglutinação e sustentação o ideal de solidariedade social e justiça vêm sendo fortalecidos na concepção de direito à saúde pelo chamado consenso de mercantilização da saúde.
Julgue o item que se segue, relativo aos diferentes modelos de proteção social.
No modelo de seguro social, a proteção dos grupos
ocupacionais estabelece uma relação de direito contratual em
que a organização fragmentada dos seguros expressa a
concepção dos benefícios como privilégios diferenciados de
cada categoria.
É consenso entre os estudiosos que as ações emergenciais podem ser caracterizadas como uma relação de direito social independentemente da inserção do indivíduo na estrutura produtiva.
No modelo assistencial, as ações de caráter emergencial estão dirigidas aos grupos de pobres mais vulneráveis, inspiram-se em uma perspectiva caritativa e reeducadora, estruturam-se de forma pulverizada e descontínua, gerando organizações e programas muitas vezes superpostos.
A Organização Mundial de Saúde historicamente propõe o entendimento da equidade em saúde como direito social que deve incorporar outros critérios distributivos, nomeadamente o da situação de pobreza e vulnerabilidade social.
Enquanto a prevenção é entendida pela saúde pública como intervenção voltada para evitar a ocorrência de um problema específico, a promoção da saúde pode ser definida mais amplamente, pois não está dirigida a uma dada doença, mas serve para incrementar a saúde e o bem-estar.
Um dos importantes avanços do SUS refere-se à garantia constitucional de que os recursos da previdência social sejam destinados ao seu financiamento.
O SUS, ao contemplar o entendimento de saúde como ausência de doenças, possibilita a estruturação de uma prática sanitária denominada de atenção médica.
Na fase atual do SUS, identifica-se a presença marcante dos atores jurídicos que tendem a interpretar o direito à saúde como um direito coletivo e agem prioritariamente em função daqueles grupos de usuários que, por possuírem menos informação e menores recursos, são mobilizados a acionar a justiça quando têm seus direitos negados.
Uma das grandes inovações do SUS, como modelo federativo, refere-se aos instrumentos e processos organizativos como as câmaras institucionais de negociação e os pactos de gestão.
Atualmente, identificam-se dois paradigmas teórico-políticos em relação ao direito à saúde. De um lado, o paradigma da economia da saúde, que adota o marco conceitual da epidemiologia e, de outro, o da saúde pública, que adota os princípios da competitividade e seletividade da ação pública.
A estreita relação entre o direito à saúde e o fundo público mostra que o potencial das ações e serviços de saúde ultrapassa o papel de regulação política da força de trabalho, sendo, também, uma atividade potencial e crescentemente lucrativa que envolve desde os produtores de insumos e pesquisas até as intervenções, via atendimento médico e hospitalar à população.
No plano social, o direito à saúde pode ser avaliado em duas vertentes: na primeira, as exigências aos indivíduos em face das necessidades coletivas, obrigando-os a submeterem-se às normas jurídicas, como à vacinação, e ao isolamento em casos de algumas doenças infectocontagiosas; e a segunda diz respeito à garantia da oferta de cuidados de saúde a todos os que deles necessitam.
A universalidade do direito, um dos fundamentos centrais do SUS e contido no projeto de reforma sanitária, é um dos aspectos que têm estimulado a adesão e o consenso nas proposições por parte dos formuladores do projeto saúde articulado ao mercado ou a reatualização do modelo médico assistencial privatista.