Questões de Concurso
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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, as variações
patrimoniais aumentativas e diminutivas devem ser registradas no momento da ocorrência do seu fato
gerador, independentemente do recebimento ou pagamento e da execução orçamentária.
Dentro do ativo do ente Federativo, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa um fato contábil
modificativo, pois provoca um acréscimo patrimonial ao órgão ou à entidade competente para inscrição
e um decréscimo patrimonial ao órgão ou à entidade originária do crédito.
Nas entidades do setor público, a Demonstração das Variações Patrimoniais destina-se à evidenciação
dos ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários, bem como dos saldos em espécie do
exercício anterior e daquele que se transfere para o exercício seguinte.
O lançamento a seguir refere-se ao registro de arrecadação de receita corrente:
DÉBITO – Tributos a Receber
CRÉDITO – Variação Patrimonial aumentativa
O registro de arrecadação de receita orçamentária por meio de uma operação de crédito pode ser descrito pelo conjunto de lançamentos a seguir:
DÉBITO–Caixa
CRÉDITO–Empréstimo de Longo Prazo
DÉBITO–Receita Orçamentária a Realizar
CRÉDITO–Receita Orçamentária Realizada
Nacontabilidadepública,o registroda fasedoempenho relativoàaquisiçãoaprazodeumbemdo imobilizadosedarápormeiodoseguinteconjuntodelançamentoscontábeis:
O conjunto de lançamentos a seguir se refere ao registro do pagamento de uma despesa orçamentária:
Os seguintes lançamentos tratam do registro da previsão da receita:
DÉBITO–Caixa
CRÉDITO–Crédito Tributário a Receber
DÉBITO–Receita a Realizar
CRÉDITO–Receita Realizada
Os efeitos decorrentes de mudanças nos critérios contábeis e de retificação de erros cometidos em
exercícios anteriores devem ser evidenciados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
das entidades públicas.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
A contratação de uma operação de crédito por uma entidade do setor público representa uma variação
quantitativa, pois constitui um ingresso de receita.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público—NBCT16,pode-se afirmar:
Se o valor de aquisição ou de produção dos estoques das entidades do setor público for superior ao
seu valor de mercado, o critério de avaliação e a mensuração desse ativo devem ser o próprio valor de
mercado.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público—NBCT16,pode-se afirmar:
Nas entidades do setor público, a depreciação cessará quando o ativo se tornar obsoleto ou for retirado
temporariamente de operação.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação de demonstrações contábeis
devem ser escriturados no livro diário e no livro razão da entidade pública responsável pela consolidação.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
É proibida a divulgação de contas retificadoras no Balanço Patrimonial das entidades do setor público.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
É permitido às entidades do setor público fazer o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões
e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis. Esse
reconhecimento deve ser realizado na conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
As transações em moeda estrangeira realizadas pelas entidades do setor público devem ser convertidas em moeda nacional, aplicando a taxa de câmbio oficial vigente na data de divulgação do balanço patrimonial do exercício financeiro em que tais transações ocorreram.
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
Os bens que absorvem recursos públicos, mesmo os de uso comum, devem ser incluídos no ativo da
entidade responsável por eles.
De acordo com a Lei no 4.320/64, as entidades do setor público devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Nas entidades do setor público, a contabilidade deve obedecer às normas de contabilidade, além
de observar as seguintes regras:
A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e à aplicação dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Nas entidades do setor público, a contabilidade deve obedecer às normas de contabilidade, além
de observar as seguintes regras:
As demonstrações contábeis devem incluir, isoladamente e em conjunto, as transações e operações de
cada órgão, fundo ou entidade da administração pública direta e indireta, com exceção das empresas
estatais dependentes, pois essas devem ter suas demonstrações contábeis elaboradas de acordo com
legislação específica.