Questões de Concurso Para viva comunidade-viva rio
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A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em sua 198a Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2009. O presente documento, assegura ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados, e foi elaborado levando em consideração seis princípios basilares, tais como:
I - todo cidadão também tem direito para que seu tratamento aconteça da forma adequada eximindo sua responsabilidade sendo esta total do Estado;
II - todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
III - todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
IV - todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
A Rede Cegonha é um pacote de ações para garantir o atendimento de qualidade, seguro e humanizado para todas as mulheres fazendo parte da gama de programas existentes no SUS. A respeito da rede cegonha, é correto afirmar que:
O SUS tem como objetivo oferecer a toda população brasileira acesso universal, integral e gratuito aos serviços de saúde. São programas e ações do SUS, EXCETO:
A Constituição de 1988 determinou, no Artigo 198, que a sociedade participasse da gestão do sistema de saúde. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade;
IV – centralização da gestão e participação popular.
Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
A Notificação Compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria. Dependendo da doença ou agravo, a notificação poderá ser imediata – em até 24 horas - ou semanal para os respectivos órgãos responsáveis. De acordo com a Portaria 264/2020, são exemplos de doenças ou agravos que poderão ser notificadas semanalmente: