Questões de Concurso Para crea-go
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Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Rejeitada a documentação comprobatória da
reabilitação do profissional, o requerimento será
arquivado.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O profissional que tiver concedida sua solicitação
de reabilitação receberá novo registro, com nova
numeração, devendo o acervo técnico constante
de seu registro anterior ser transferido para o
novo registro.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O profissional que tiver seu registro cancelado por
má conduta pública, escândalo ou crime infamante
poderá requerer sua reabilitação, mediante novo
registro, decorridos, no mínimo, dez anos da data do
trânsito em julgado da decisão administrativa que
ensejou seu cancelamento.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O processo de cancelamento de registro profissional
será instaurado pelo Ministério Público, a partir de
denúncia ou por iniciativa própria e será conduzido
em caráter prioritário.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O enquadramento de infração por crime considerado
infamante dependerá da apresentação da decisão
criminal transitada em julgado.