De acordo com a Lei nº 5.194/66, uma empresa de
Engenharia registada em um Conselho Regional pode exercer
suas atividades em outra Região sob a seguinte condição:
Uma das rendas do Conselho Federal é proveniente de
um percentual da cobrança de anuidades executada pelos
Conselhos Regionais a profissionais e pessoas jurídicas. De
acordo com a Lei nº 5.194/66 e suas atualizações, esse valor
corresponde a:
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas é formada
por membros e suplentes. Com relação exclusivamente aos
membros, o Regimento Interno do CREA-RJ aponta que essa
Comissão é composta por:
O acompanhamento da execução orçamentária, tanto de
receita quanto de despesa, indicando eventuais correções, para
serem enviadas ao Plenário, é de competência da Comissão de
Orçamento e Tomada de Contas. De acordo com o Regimento
Interno do CREA-RJ, a periodicidade de tal acompanhamento é:
O Plano de Contas Unificado do Sistema CONFEA/CREA
organiza os grupos de contas em planilhas. De acordo com a
Resolução CONFEA nº 1.036/2011, estão na mesma planilha
os grupos: