A Mútua é administrada por uma Diretoria Executiva
cujos membros são indicados pelo CONFEA e pelos CREAs.
A quantidade de membros indicada por cada um desses
segmentos, respectivamente, é:
No sistema CONFEA/CREA, em conformidade com a Lei nº
6.496/77, desde que comprovadamente necessitados, poderão
solicitar auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, por
falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional, os profissionais
associados:
De acordo com a Lei nº 4.950-A/66, se o engenheiro
contratado executar tarefas que ultrapassem as seis horas
diárias, o valor da hora excedente será o valor base dessas seis
horas multiplicado por:
De acordo com o Código de Ética da Profissão, adotado
pela Resolução CONFEA nº 1.002/2002, entre as condutas do
profissional, a que se apresenta como vedada ante à profissão
é: