O §8º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual não poderá dispor de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Esse é o princípio
O art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando-se eliminar a existência de orçamentos paralelos. Este é chamado
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo apurar: