Questões de Concurso
Para câmara dos deputados
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Entre as competências do profissional de educação física encontram-se as de prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria e elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto.
A Lei n. o 11.438, de 29/12/2006, instituiu um importante sistema de apoio a projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, mas aplica-se somente a pessoas jurídicas, não permitindo a contribuição de pessoas físicas.
Para o cumprimento de suas competências, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) contam com receita de patrocinadores, parceiros e, principalmente, com diversas formas de financiamento público, entre as quais as referentes a percentual da arrecadação de concursos de prognósticos e loterias federais e similares, cuja realização estiver sujeita à autorização federal.
Às entidades de administração do desporto é facultada a previsão, em seus estatutos, de regras referentes à inelegibilidade de seus dirigentes, quando condenados por crime doloso em sentença definitiva, para o desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação.
O desporto pode ser reconhecido nas manifestações de desporto educacional, de participação e de rendimento, sendo que nessas três formas pode ser organizado e praticado de modo profissional e de modo não-profissional.
As ligas desportivas equiparam-se, nos termos definidos pela Lei Pelé, às entidades de administração do desporto.
Uma das principais inovações trazidas pela Lei Pelé, consideradas as alterações posteriores, consiste na extinção do passe do jogador de futebol.
De acordo com a Lei n.º 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica.
Além de definir as regras para a realização do Mundial de 2014 e trazer várias outras disposições, a Lei Geral da Copa também determinou que fosse concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970, prêmio em dinheiro, no valor de R$ 100.000,00 e auxílio especial mensal para aqueles sem recursos ou com recursos limitados.
O Conselho Nacional do Esporte é um órgão colegiado diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte e parte integrante do Sistema Brasileiro de Desporto. Sua função é exclusivamente consultiva, não possuindo competência para expedir normas sobre temas relativos ao desporto.
A estrutura atual do Ministério do Esporte não conta com um setor especificamente voltado para o incentivo à pesquisa no campo do esporte recreativo e do lazer, o que dificulta o diálogo dos formuladores de políticas públicas federais com a comunidade acadêmica.
Diferentemente da atuação do órgão federal de gestão da política de desporto em outros momentos históricos, atualmente, o Ministério do Esporte possui programas no campo do desporto de alto rendimento, mas também é responsável por diversas ações voltadas para a inclusão social e a promoção da qualidade de vida por meio da prática desportiva.
Considerado uma iniciativa estratégica do governo federal e um dos mais importantes programas do Ministério do Esporte, o Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional — Segundo Tempo tem como principal objetivo incentivar a prática esportiva nas escolas com o propósito de identificar e orientar jovens talentos.
O Estatuto de Defesa do Torcedor reconhece as torcidas organizadas formalizadas como pessoas jurídicas de direito privado, bem como aquelas existentes de fato, e determina que essas torcidas responderão civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local dos eventos esportivos, nas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
Entre os deveres da entidade responsável pela organização da competição esportiva encontra-se o de contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio.
O Estatuto de Defesa do Torcedor não traz proibição explícita ao porte e à utilização de fogos de artifício ou engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos nos recintos esportivos.
O Estatuto de Defesa do Torcedor aplica-se ao desporto profissional e, em se tratando de competições, também do desporto não-profissional.
Submetem-se ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de outras pessoas e entidades, também os árbitros, assistentes e demais membros de equipe de arbitragem.
Na aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, não há tratamento diferenciado entre o destinado ao desporto de prática profissional e ao desporto de prática não profissional, uma vez que não há previsão constitucional para essa diferenciação.
É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.