Questões de Concurso
Para câmara dos deputados
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A articulação de um movimento político em direção à luta das pessoas com deficiência por seus direitos no Brasil ocorreu a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, na década de sessenta do século passado.
No texto da convenção em pauta, deficiência é definida como o resultado de algum impedimento físico ou mental, presente no corpo ou na mente de determinadas pessoas, devendo ser tratada e corrigida, de forma a permitir à pessoa adaptar-se ao modo como a sociedade é construída e organizada.
De acordo com a citada convenção, os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência serão eleitos pelos Estados-partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência, sendo a estes garantidos os direitos aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas.
Na convenção em apreço, é prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, sendo a Organização Mundial de Saúde o órgão responsável para prover o pessoal e as instalações necessárias para o seu efetivo desempenho.
No texto da referida convenção, define-se adaptação razoável como modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Embora represente um avanço em relação às políticas públicas para as pessoas com deficiência, essa convenção é omissa quanto ao reconhecimento das múltiplas formas de discriminação das mulheres com deficiência, não contemplando medidas específicas protetivas e de garantias de direitos a essa população.
O tratamento diferenciado assegurado por lei às pessoas surdas, por meio do uso e difusão da LIBRAS, limita-se aos órgãos da administração pública de educação.
A isenção de imposto para a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas restringe-se aos veículos de fabricação nacional e equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.
Compõem a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, atenção hospitalar e de urgência e emergência.
A construção de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deve garantir condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, não se estendendo tal obrigatoriedade à ampliação ou reforma de edificações antigas.
Será concedido passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas com deficiência independentemente de sua situação econômico-social.
A inclusão de pessoas com deficiência em programas para a aquisição da casa própria constitui um dos eixos de atuação do referido plano.
O pacto de aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os estados, o DF e os municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais para o aperfeiçoamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais.
O processo de acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado por uma comissão composta por representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Concomitantemente à aprovação da Política Nacional de Assistência Social ocorreu a implantação do SUAS, cujo objetivo consiste em estimular as organizações da sociedade civil a executar somente ações de assistência social para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, isentando a ação governamental
Com relação à vigilância socioassistencial, entre as responsabilidades específicas da União incluem-se organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos, bem como estabelecer instrumentos e fluxos necessários à implementação desse sistema e ao seu funcionamento.
Se houver dificuldade para o atendimento de demandas territoriais específicas, recomenda-se a elaboração de orçamentos paralelos, os quais são essenciais para a gestão da política de assistência social.
Os objetivos do SUAS incluem consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
A implantação do SUAS promoveu mudanças no modo transferência de recursos federais para estados e municípios. Após a implantação desse sistema, o modelo de transferência pela via convencional, ou seja, convênio entre entidade social, gestor federal e gestor municipal, foi substituído pelo modelo de transferência de recursos fundo a fundo e na forma de piso
O apoio financeiro concedido pela União ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios de assistência social para a utilização no âmbito dos estados, dos municípios e do DF operacionaliza-se por meio do índice de gestão descentralizada do SUAS.