Questões de Concurso
Para câmara dos deputados
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Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios da administração pública que devem ser observados na gestão financeira e orçamentária da assistência social.
O cofinanciamento federal de serviços, de programas e de projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento, ou seja, por meio de um conjunto de recursos destinados aos serviços, aos programas e aos projetos, devidamente tipificados e agrupados, bem como à sua gestão, na forma definida em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Consideram-se entidades de atendimento de assistência social aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços e concedam benefícios de proteção social básica ou especial aos indivíduos e às famílias em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
De acordo com a LOAS, os projetos de enfrentamento da pobreza devem apoiar-se em mecanismos de articulação e de participação das diferentes áreas governamentais bem como em sistemas de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
Com a transformação do Fundo Nacional de Combate à Fome em Fundo Nacional de Assistência Social, os estados, o DF e os municípios ficaram dispensados da exigência de comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos fundos de assistência social.
Conforme a LOAS, é responsabilidade do Estado conduzir a política de assistência social em cada esfera de governo, cabendo ao Estado assegurar as condições financeiras, institucionais e políticas necessárias à materialização dessa política.
O benefício de prestação continuada é um benefício vitalício garantido a idosos com mais de sessenta anos de idade e a pessoas com deficiência, desde que eles sejam considerados incapazes de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.
Entre as ações previstas na política de atendimento ao idoso, incluem-se os serviços para a identificação e a localização de parentes ou de responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Conforme o Estatuto do Idoso, as entidades de longa permanência devem firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, ou com o seu representante legal, caso o idoso seja considerado incapaz.
Se, devido ao não cumprimento de exigências legais, um estabelecimento de longa permanência de idosos for interditado, os idosos abrigados nesse local deverão ser transferidos para outra instituição da mesma natureza, e os custos da transferência serão de responsabilidade da vigilância sanitária
Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa idosa, ele será obrigado a notificar, prioritária e sucessivamente, uma autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso.
As medidas de proteção ao idoso incluem inserir pessoas usuárias de substâncias psicoativas que convivam com idosos e lhe causem sofrimento psicológico ou físico em programas oficiais ou comunitários de auxílio, de orientação e de tratamento.
De acordo com o Estatuto do Idoso, compete ao poder público garantir prioridade na destinação privilegiada de recursos públicos a áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
As diretrizes da Política Nacional do Idoso incluem priorizar o atendimento a idosos residentes em instituições asilares de caráter social e permanente que necessitem de assistência médica e cuidados de enfermagem.
O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.
O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.
Ao servidor público submetido ao RPPS anteriormente à instituição do RPC é dada a opção de ingresso nesse regime. Tal opção se dará de forma irrevogável e irretratável, não podendo o servidor valer-se das regras anteriores à opção.
A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.
O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador.