Questões de Concurso Para banestes
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O Banco A realizou duas operações compromissadas, em 16.03.2018, que geraram os lançamentos a seguir.
As operações que geraram os lançamentos 1 e 2 foram, respectivamente:
Por essa norma, o ajuste diário na adequada conta de ativo ou passivo, apropriado como receita ou despesa, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, é um procedimento a ser seguido em relação ao derivativo:
I. As rendas ou os encargos das operações pós-fixadas são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. II. As rendas ou os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, pro rata temporis. III. A apropriação das rendas ou dos encargos mensais das operações pós-fixadas faz-se mediante a utilização do método exponencial, não sendo admitido o uso do método linear, ainda que contratadas com cláusulas de juros simples.
A sequência correta é:
I. Fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses. II. Proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias do Plano, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano. III. Registrar as receitas e despesas na data do efetivo ingresso ou desembolso, sendo opcional o uso do regime de competência da contabilidade.
De acordo com o COSIF, cabe às instituições financeiras seguir os procedimentos apresentados somente nos itens:
Os itens a seguir enumeram alguns dos critérios e procedimentos contábeis aplicáveis às demonstrações consolidadas.
I. critérios contábeis para constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; II. critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações; III. procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis; IV. registro contábil e evidenciação de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificações de erros.
De acordo com as normas aprovadas pelo Banco Central do Brasil, entre as demonstrações financeiras individuais e demonstrações consolidadas encerradas em 31.12.2017, permanecia(m) divergente(s) o(s) tratamento(s) contábil(eis) citado(s) somente no(s) item(ns):