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A voz das celebridades
A propósito dos modismos jornalísticos: na ânsia de surpreender o leitor, houve a voga de colher opiniões de figuras públicas sobre assuntos que fugiam às suas especialidades. Botar o cirurgião célebre, por exemplo, para falar de arte cinematográfica, ou o jogador de futebol para comentar uma portaria do Banco Central. Quem vamos ouvir sobre este assunto? − perguntava-se nas redações, em sôfrega procura pelo enfoque “original”. Logo se destacaram, no picadeiro midiático, umas tantas figuras sempre prontas a deitar falação sobre o que quer que fosse. A tal ponto que um dia, na revista em que trabalhava, resolveu-se juntar os falastrões numa só matéria, onde se expusessem ao ridículo. O que se viu foi um economista palpitando sobre balé e um bailarino a discursar sobre finanças. Deu a maior confusão, naturalmente. Mas a matéria deixou exposto um modismo jornalístico inaceitável.
(Adaptado de: WERNECK, Humberto. Esse inferno vai acabar. Porto Alegre, Arquipélago Editorial, 2011, p. 102-103)
A voz das celebridades
A propósito dos modismos jornalísticos: na ânsia de surpreender o leitor, houve a voga de colher opiniões de figuras públicas sobre assuntos que fugiam às suas especialidades. Botar o cirurgião célebre, por exemplo, para falar de arte cinematográfica, ou o jogador de futebol para comentar uma portaria do Banco Central. Quem vamos ouvir sobre este assunto? − perguntava-se nas redações, em sôfrega procura pelo enfoque “original”. Logo se destacaram, no picadeiro midiático, umas tantas figuras sempre prontas a deitar falação sobre o que quer que fosse. A tal ponto que um dia, na revista em que trabalhava, resolveu-se juntar os falastrões numa só matéria, onde se expusessem ao ridículo. O que se viu foi um economista palpitando sobre balé e um bailarino a discursar sobre finanças. Deu a maior confusão, naturalmente. Mas a matéria deixou exposto um modismo jornalístico inaceitável.
(Adaptado de: WERNECK, Humberto. Esse inferno vai acabar. Porto Alegre, Arquipélago Editorial, 2011, p. 102-103)
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Há emprego regular da voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Discriminar: um verbo ambivalente
Quem for consultar um dicionário encontrará no verbete discriminar estas duas acepções, entre outras: 1. Distinguir (no mesmo sentido de discernir); 2. Apartar (no sentido de tratar como desigual). Na verdade, essas duas acepções correspondem a novas práticas da nossa vida social. Grupos minoritários lutam para que sejam reconhecidos, identificados, discriminados em suas legítimas áreas de vivência e de atuação; mas há também quem reaja em sentido contrário, perseguindo-os, desprezando-os, marcando-os como indesejáveis. Pode-se discriminar, portanto, visando à inclusão social ou pretendendo reforçar e tornar permanente a exclusão de determinados segmentos da população.
Novos conceitos surgem, para atender novas realidades. São reconhecidos como identitários os grupos que batalham para serem aceitos em suas especificidades, sejam estas étnicas, profissionais, de gênero, de habilitação física, de tendência política etc. Num primeiro momento, a questão é realmente se organizarem para exigirem seu reconhecimento público. Mas o segundo passo é também importante: integrarem-se ao todo da sociedade para evitar uma fragmentação perene e irreversível. Há a necessidade, portanto, de que os grupos que sofrem discriminação venham a vencê-la, sem cair, no entanto, na armadilha de também passarem a discriminar os demais segmentos da sociedade.
(Bráulio Pinha, inédito)
Considere:
I. a renda mensal inicial e a data de início do benefício.
II. o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.
III. o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado.
IV. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.
De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira. Assim, deverá apresentar a cada regime de origem alguns dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, dentre esses dados, os indicados APENAS em
Considere as hipóteses abaixo:
I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em sucursal de empresa nacional no exterior.
II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.
III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.
Nesses casos,
Considere:
I. realização de transferências compulsórias de recursos pela União.
II. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta.
III. celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração indireta da União.
IV. celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
O Ministério da Previdência e Assistência Social fornecerá aos órgãos ou entidades da Administração pública direta e indireta da União Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que atestará o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei n° 9.717/98, pelos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em determinados casos, dentre eles, os indicados APENAS em