Ao analisarmos o Código de Ética do Assistente Social (1993),
especificamente o seu título II – que dispõe sobre os direitos e
responsabilidades gerais do/a assistente social, nos deparamos
com as seguintes premissas transcritas a seguir: “abster-se, no
exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura,
o cerceamento da liberdade, o policiamento dos
comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos
competentes.” e “utilizar seu número de registro no Conselho
Regional no exercício da Profissão”. Com relação às premissas
em destaque podemos inferir que