Os requisitos dos atos administrativos constituem pressupostos
necessários à sua validade. Assim, praticado o ato sem a
observância de qualquer desses requisitos, estará este
contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como
regra, sujeito à anulação. Quando o ato administrativo é realizado
sem que seu autor aponte o fundamento fático ou jurídico, deverá
ser anulado por vício no requisito