O artigo 13, §1o
, da Lei Complementar no
95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis
pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação,
sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa
consolidação de leis que a