À luz do que dispõe a Lei 4.320/1964, os créditos da
Fazenda Pública, de natureza tributária ou não
tributária, serão escriturados como receita do
exercício em que forem arrecadados, nas respectivas
rubricas orçamentárias. Nesse contexto, à luz do
artigo 39 da aludida norma, é INCORRETO afirmar
que:
O regime orçamentário registra o lançamento da
receita, quando efetivamente recebida, e a despesa,
de acordo com o princípio da competência. No regime
patrimonial, a receita e a despesa são registradas de
acordo com o princípio da competência. A partir do
que prevê a Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício
financeiro:
Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000, o
refinanciamento do principal da dívida mobiliária não
excederá, ao término de cada exercício financeiro, o
montante do final do exercício anterior, somado ao
das operações de crédito autorizadas no orçamento
para esse efeito e efetivamente realizadas, acrescido
de atualização monetária. Sobre a definição referente
à dívida pública consolidada ou fundada, a CORRETA
é: