Questões de Concurso
Para cref - 13ª região (ba-se)
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A respeito do Regimento Interno do CREF‐13/BA, julgue o seguinte item.
Entre as competências regimentais do Plenário, está deliberar sobre os casos omissos.
Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue o próximo item.
As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação), julgue o próximo item.
Não poderá ser negado o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa.
Acerca do Estatuto do CREF‐13/BA, julgue o item que se segue.
A incidência em erros reiterados que evidenciem a inépcia do profissional caracteriza infração disciplinar.
Acerca do Estatuto do CREF‐13/BA, julgue o item que se segue.
O Regimento Interno do CREF‐13/BA veda o exercício simultâneo da profissão de educador físico, em caráter temporário ou permanente, em dois ou mais CREFs.
Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.
É dever do profissional de educação física guardar sigilo sobre fato de que tiver conhecimento em decorrência do exercício da profissão, admitindo‐se a exceção somente quando o fato for imprescindível como única forma de defesa perante o Tribunal de Ética do Sistema
CONFEF/CREFs.
Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.
O profissional de educação física deve oferecer a seu beneficiário, obrigatoriamente por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados.
Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.
A responsabilidade dos profissionais de educação física não deve nem pode ser compartilhada com pessoas não credenciadas, seja de modo formal, institucional ou legal.
Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.
O Sistema CONFEF/CREFs deve visar a assegurar a qualidade, a competência e a atualização técnica, científica e moral dos profissionais nele incluídos, por meio de inscrição legal, independentemente de registro no órgão competente.
Conforme a Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item subsequente.
O Sistema CONFEF/CREFs exerce função educativa, reguladora e codificadora das relações e ações entre beneficiários e destinatários.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
O servidor público deve abster‐se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Permite‐se ao servidor público, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com pequena infração ao Código de Ética de sua profissão.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios podem caracterizar imprudência no desempenho da função pública.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A conduta do servidor público que deixa pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza exclusivamente atitude contra a ética ou ato de desumanidade.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A função pública não se integra na vida particular de cada servidor público, de modo que os fatos e os atos cotidianos de sua vida privada em nada acrescem ou diminuem o seu bom conceito na vida funcional.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em contrapartida à remuneração do servidor público, que é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, exige‐se que a moralidade administrativa se integre no direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
A moralidade do ato administrativo consolida‐se com o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Exige que o servidor público paute sua conduta somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
À luz do Decreto n.º 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Em se tratando de regras deontológicas, a dignidade e o decoro, entre outros, são primados maiores que devem guiar o servidor público no exercício do cargo ou função
ou fora dele, por representarem o exercício da vocação
do próprio poder estatal.