Conforme a NR-15, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente, que NÃO causará dano à saúde do trabalhador, durante a vida laboral, é:
De acordo com a NR-15, no seu anexo 1, referente a atividades insalubres com ruídos contínuos e
intermitentes, em um local com nível de ruído igual a 95 dB, a máxima exposição diária permissível
para uma pessoa é: