Questões de Concurso Para trt - 2ª região (sp)
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As canastras reais e sujas valem, respectivamente, 500 e 300 pontos, mais o valor das cartas que as compõem. Dentre as cartas normais, cada carta “4", “5", “6" e “7" vale 5 pontos, cada “8", “9", “10", valete, dama e rei vale 10 pontos e cada ás vale 20 pontos. Já dentre os coringas, existem dois tipos: o “2", que vale 20 pontos cada, e o joker, que vale 50 pontos cada.
Uma carta “3" não pode ser usada em uma canastra. A Canastra é jogada com dois baralhos, o que resulta em oito cartas de cada tipo (“2", “3", “4", ... , “10", valete, dama, rei e ás) mais quatro coringas joker.
As canastras reais e sujas valem, respectivamente, 500 e 300 pontos, mais o valor das cartas que as compõem. Dentre as cartas normais, cada carta “4", “5", “6" e “7" vale 5 pontos, cada “8", “9", “10", valete, dama e rei vale 10 pontos e cada ás vale 20 pontos. Já dentre os coringas, existem dois tipos: o “2", que vale 20 pontos cada, e o joker, que vale 50 pontos cada.
Uma carta “3" não pode ser usada em uma canastra. A Canastra é jogada com dois baralhos, o que resulta em oito cartas de cada tipo (“2", “3", “4", ... , “10", valete, dama, rei e ás) mais quatro coringas joker.
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)