Questões de Concurso
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Por ser elemento adverbial, o trecho “para designar o período histórico pós-renascentista" (l.1-2) poderia ser deslocado tanto para o início quanto para o final do período, sem prejuízo para a correção gramatical e o sentido do texto, desde que fossem feitas as devidas alterações quanto à pontuação e ao emprego de letras iniciais maiúscula e minúscula.
O pronome “isso" (l.23) retoma a ideia de que os novos tempos foram saudados por gerações desejosas de liberdade.
A palavra “assim" (l.14) indica a conclusão do raciocínio iniciado no primeiro parágrafo e, por isso, sua substituição pela conjunção portanto manteria a correção gramatical e as relações de sentido do texto.
O elemento coesivo “o que" (l.6) recupera a ideia da expressão “quase unanimidade mundial" (l.5-6) e poderia ser substituído por a qual, sem prejuízo para a correção gramatical do texto.
O emprego do pronome possessivo “sua" (l.2) marca a ligação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a França e reforça, consequentemente, o contraste com a ideia de universalismo registrada no texto por elementos como “humanos", “mundial" e “em cada canto deste vasto mundo".
Manteria a correção gramatical e os sentidos do texto a seguinte reescrita do trecho “a ideia (...) unanimidade mundial" (l.3-6): o respeito à noção de direitos humanos seguiu crescendo e, embora tenha enfrentado retrocessos a ponto de desfrutar, no presente, aceitabilidade global.
No texto, os termos “ofício"(l.1) e “requerimento da parte" (l.2) referem-se a documentos utilizados no âmbito judicial.
Mantendo-se a correção gramatical e o sentido original do período, o vocábulo “autos" (l.11), por ser, no texto, sinônimo de processo judicial, poderia ser flexionado no singular, assim como o artigo em “dos" (l.10).
Para se garantir o grau de formalidade adequado a textos jurídicos e a correção gramatical do texto, o trecho “que teve sua data antecipada" (l.7), exemplo de construção comum na variedade coloquial da língua portuguesa; deveria ser substituído por cuja data foi antecipada.
A forma verbal “sendo" (l.4), que inicia uma oração causal, poderia ser corretamente substituída por eis que ou vez que, sem prejuízo do sentido original do texto.
A correção gramatical e a clareza do texto seriam prejudicadas caso, no trecho “garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não culpabilidade"(l.7-8), a partícula “do", em ambas as ocorrências, fosse substituída por ao.
O trecho “inciso LVII do art. 5.º da CF" poderia ser corretamente substituído por art. 5º, inciso LVII da CF.
O emprego do pronome “dele" imediatamente após “oportuna" (l.11) prejudica a clareza do texto, dada a ambiguidade relativa ao referente desse pronome.
Dada a definição do princípio da não autoincriminação como o direito de o acusado não produzir provas contra si próprio em processo penal, é correto afirmar que o emprego da vírgula imediatamente após “autoincriminação" (l.4) é obrigatório.
Infere-se dos sentidos do texto que o vocábulo “gravame" (l.11) está empregado no sentido de ônus ou encargo que incide sobre um bem material.
Conclui-se do emprego dos tempos verbais que os acontecimentos são narrados no quarto dia do julgamento daquele que os narra.
A expressão “era uma máquina em uma máquina" (l.19) descreve o estado de espírito do personagem diante do funcionamento do tribunal que o julga.
O emprego da partícula “se", no trecho “em seguida, uma porta se abriu" (l.21-22), está associado a duas interpretações distintas: à de que alguém abriu a porta, relacionada a uma ação deliberada, e à de que a porta abriu em decorrência de um evento não intencional.
A posição do adjetivo em relação ao substantivo, em “sono profundo" (l.12) e em “profundo sono" (l.14), está associada a diferentes interpretações, como ocorre com homem grande e grande homem.
Subentende-se estar a forma verbal havia elíptica antes da expressão “três dias", tanto na primeira ocorrência (l.2-3) quanto na segunda (l.5-6).