A violência da pobreza faz parte da experiência cotidiana do Assistente Social. Nesse contexto, se depara com os impactos destrutivos das transformações em curso do capitalismo contemporâneo, que vão deixando marcas sobre a população
empobrecida, como o aviltamento do trabalho, o desemprego, os empregados de modo precário e intermitente, o desconforto da
moradia precária. Ao se pautar na perspectiva crítica, sua intervenção profissional
O Assistente Social trabalha em equipe multiprofissional, em que atua, conjuntamente com outros profissionais. Dessa forma, sobre a
emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o Assistente Social e outros profissionais, o Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS), por meio da Resolução nº 557, de 15 de setembro de 2009, estabelece:
A Resolução nº 556, de 25 de setembro de 2009, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece, em relação aos
procedimentos necessários para a Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social, que:
Ao dispor sobre a inclusão e uso do nome social do profissional, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),
nº 785, de 22 de dezembro de 2016, estabelece que