Angélico,desejando criar uma entidade sem finalidades econômicas e com objetivo religioso imutável,mediante dotação de bens livres e declarando a maneira de administrá-la.
A Lei no 2 dispôs sobre toda a matéria de que tratava a Lei no 1; a Lei no 4 trouxe disposição incompatível com a Lei no 3, a Lei no 6 expressamente revogou algumas disposições da Lei no 5 e a Lei Geral no 8 trouxe,sobre a mesma matéria,disposições a par da Lei Especial no 7. Pode-se,então, afirmar que:
Em fevereiro de 2013, foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à Câmara dos Deputados,objetivando modificar “a forma e os requisitos de investidura dos Ministros do SupremoTribunal Federal”.Do relatório de conferência de assinaturas respectivo,extrai-se que referida PEC foi subscrita por 166 dos 513 Deputados Federais.Nessa hipótese,a PEC em questão.