O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, norma federal que estendeu a incidência de tributo para determinado segmento produtivo. A decisão, nos termos da Constituição Federal,
A prática de ato por autoridade pública que ofenda direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas-data, dá ensejo à utilização de medida judicial prevista no capítulo de direitos e garantias individuais da Constituição Federal, qual seja