No Art. 23 do SUASA, as atividades da Instância Local serão exercidas pela unidade local de atenção à sanidade agropecuária, a qual estará vinculada à Instância Intermediária, na forma definida pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
como Instância Central e Superior, e poderá abranger uma ou mais unidades geográficas básicas, municípios, incluindo microrregião, território, associação de municípios, consórcio de municípios ou outras formas associativas de Municípios. A instância
LOCAL, tratará das seguintes atividades: