Questões de Concurso
Para trt - 11ª região (am e rr)
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Dados:
TO – Taxa de ocupação.
CA – Coeficiente de aproveitamento.
Gabarito de altura máxima da edificação (3 m/andar).
at – Área total construída.
I. Construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto. Processo de fabricação e ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras.
II. Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
III. Produtos oriundos do gesso.
IV. Processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
A referida Resolução citada define que
Aterro de resíduos da construção civil é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil “Classe A”, no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
A procedência do RCC CLASSE A, está explicitada APENAS em
I. Cimento (CP III) ou cimento pozolânico (CP IV) para concretos moldados in loco ou usinados.
II. Cimento (CP I).
III. Materiais em conformidade com as normas PBQP-H, IPT ou INMETRO.
IV. Acabamentos com resinas plásticas-polivinil cloreto (PVC).
V. Produtos cujos fabricantes não pratiquem a informalidade.
Limita os impactos ambientais da construção o que consta APENAS nos itens
Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
Essa situação se refere ao contrato
Nota¹:
m = estimativa mais provável de duração de uma atividade.
o = estimativa otimista da duração de uma atividade.
p = estimativa pessimista da duração de uma atividade.
1. Código de Obras
2. Lei de Uso e Ocupação do Solo
3. Plano Diretor
4. Plano Plurianual
5. Código de Posturas
I. Instrumento capaz de interferir no processo de desenvolvimento local, a partir da compreensão integradora dos fatores que condicionam a situação do Município.
II. Regulamenta a implantação das edificações nos lotes e a relação destas com o seu entorno, estabelece padrões adequados de densidade na ocupação do território e ordena o espaço construído.
III. Trata das normas concernentes à ordem, à segurança, à preservação estética e ambiental.
IV. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis.
V. Estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
Relacione os planos, leis e códigos com seus conteúdos próprios.
sociais, tecnológicos, artísticos ou culturais. Porém, as relações humanas são a
base e a essência da sua existência. A Arquitetura Judiciária, portanto, deve ser
pensada pelas relações sociais estabelecidas no âmbito da Justiça resultantes do
contato direto ou mesmo indireto entre os seus atores...
(Petterson, Cláudia. Ilustre desconhecida: Arquitetura Judiciária, 2007)