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Q1656857 História e Geografia de Estados e Municípios

    A área do atual estado de Roraima só começou a ser percorrida no século XVII. Mas apenas no século seguinte, em razão do crescente interesse português pela posse da Amazônia, intensificaram-se os esforços de reconhecimento, ocupação e defesa dessa extensa área ao longo do Rio Branco. Durante o Império, no século XIX, Roraima permaneceu integrado à província do Amazonas, com população pequena e economia estagnada, baseada em fazendas de gado. No início da República, em 1904, a porção mais oriental de Roraima foi alvo de uma disputa fronteiriça com a Guiana, então colônia do Reino Unido (Questão do Pirara). O trecho foi dividido entre os dois países, ficando a maior parte dele com a Guiana. Em 1943, por determinação de Getúlio Vargas, a imensa área ao norte do Amazonas centralizada em Boa Vista foi separada do estado e transformada em território federal do Rio Branco. Em 1962, o território passou a se chamar Roraima. Em 1988, Roraima tornou-se estado, beneficiado por dispositivo da nova Constituição Federal.

Almanaque Abril 2003, p. 410 (com adaptações)

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando os aspectos geográficos e históricos de Roraima, julgue o item seguinte.


Durante o período imperial, no século XIX, Roraima conheceu extraordinário desenvolvimento, graças ao ciclo da borracha.

Alternativas
Q1656856 História e Geografia de Estados e Municípios

    A área do atual estado de Roraima só começou a ser percorrida no século XVII. Mas apenas no século seguinte, em razão do crescente interesse português pela posse da Amazônia, intensificaram-se os esforços de reconhecimento, ocupação e defesa dessa extensa área ao longo do Rio Branco. Durante o Império, no século XIX, Roraima permaneceu integrado à província do Amazonas, com população pequena e economia estagnada, baseada em fazendas de gado. No início da República, em 1904, a porção mais oriental de Roraima foi alvo de uma disputa fronteiriça com a Guiana, então colônia do Reino Unido (Questão do Pirara). O trecho foi dividido entre os dois países, ficando a maior parte dele com a Guiana. Em 1943, por determinação de Getúlio Vargas, a imensa área ao norte do Amazonas centralizada em Boa Vista foi separada do estado e transformada em território federal do Rio Branco. Em 1962, o território passou a se chamar Roraima. Em 1988, Roraima tornou-se estado, beneficiado por dispositivo da nova Constituição Federal.

Almanaque Abril 2003, p. 410 (com adaptações)

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando os aspectos geográficos e históricos de Roraima, julgue o item seguinte.


É correto afirmar que a pecuária desempenhou importante papel no processo de ocupação de Roraima ao longo da história.

Alternativas
Q1656855 Português

    A área do atual estado de Roraima só começou a ser percorrida no século XVII. Mas apenas no século seguinte, em razão do crescente interesse português pela posse da Amazônia, intensificaram-se os esforços de reconhecimento, ocupação e defesa dessa extensa área ao longo do Rio Branco. Durante o Império, no século XIX, Roraima permaneceu integrado à província do Amazonas, com população pequena e economia estagnada, baseada em fazendas de gado. No início da República, em 1904, a porção mais oriental de Roraima foi alvo de uma disputa fronteiriça com a Guiana, então colônia do Reino Unido (Questão do Pirara). O trecho foi dividido entre os dois países, ficando a maior parte dele com a Guiana. Em 1943, por determinação de Getúlio Vargas, a imensa área ao norte do Amazonas centralizada em Boa Vista foi separada do estado e transformada em território federal do Rio Branco. Em 1962, o território passou a se chamar Roraima. Em 1988, Roraima tornou-se estado, beneficiado por dispositivo da nova Constituição Federal.

Almanaque Abril 2003, p. 410 (com adaptações)

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando os aspectos geográficos e históricos de Roraima, julgue o item seguinte.


O interesse dos colonizadores portugueses em promover o “reconhecimento, ocupação e defesa da extensa área ao longo do Rio Branco” permite supor que havia interesses de outros países na exploração dessa região.

Alternativas
Q1656854 Português

    A área do atual estado de Roraima só começou a ser percorrida no século XVII. Mas apenas no século seguinte, em razão do crescente interesse português pela posse da Amazônia, intensificaram-se os esforços de reconhecimento, ocupação e defesa dessa extensa área ao longo do Rio Branco. Durante o Império, no século XIX, Roraima permaneceu integrado à província do Amazonas, com população pequena e economia estagnada, baseada em fazendas de gado. No início da República, em 1904, a porção mais oriental de Roraima foi alvo de uma disputa fronteiriça com a Guiana, então colônia do Reino Unido (Questão do Pirara). O trecho foi dividido entre os dois países, ficando a maior parte dele com a Guiana. Em 1943, por determinação de Getúlio Vargas, a imensa área ao norte do Amazonas centralizada em Boa Vista foi separada do estado e transformada em território federal do Rio Branco. Em 1962, o território passou a se chamar Roraima. Em 1988, Roraima tornou-se estado, beneficiado por dispositivo da nova Constituição Federal.

Almanaque Abril 2003, p. 410 (com adaptações)

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando os aspectos geográficos e históricos de Roraima, julgue o item seguinte.


Pelo que informa o texto, a ocupação do atual território de Roraima é bem antiga, iniciada tão logo os portugueses chegaram ao Brasil.

Alternativas
Q1656848 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


Apesar de ser a transcrição de uma lei, há várias palavras no texto que permitem classificá-lo como um texto informal, mostrando a necessidade de ser reescrito.

Alternativas
Q1656847 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


A afirmação contida no art. 7.° — “Revogam-se as disposições em contrário” — visa garantir que, no futuro, a lei não seja alterada.

Alternativas
Q1656846 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No texto do art. 6.° — “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação” —, há 6 palavras dissílabas, das quais 5 são paroxítonas.

Alternativas
Q1656845 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


Sabendo-se que, de acordo com os dicionários, indigente é a pessoa que vive em extrema miséria, é correto afirmar que todos os indigentes, após falecerem, terão seus corpos destinados às escolas de medicina.

Alternativas
Q1656844 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


Em condições normais, a “ficha datiloscópica” mencionada na alínea d (§ 4.° , art. 3.° ) deverá conter as impressões digitais do falecido.

Alternativas
Q1656843 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 4.° do art. 3.° , causaria alteração do sentido do texto a substituição da palavra “sobre” por sob.

Alternativas
Q1656842 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 3.° do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é permito.

Alternativas
Q1656841 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


Para o fim do que dispõe o § 2.° do art. 3.° , a morte de alguém em um atropelamento seria um exemplo de morte resultante “de causa não natural”.

Alternativas
Q1656840 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


No § 1.° do art. 3.° , seria correto introduzir a palavra durante imediatamente antes da palavra “pelo”.

Alternativas
Q1656839 Português

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.


Com a implantação da lei acima, as escolas de medicina passaram a ter cadáveres e(ou) partes deles em quantidades suficientes para todos os seus alunos.

Alternativas
Q1656838 Português

O item que se segue é fragmento adaptado de um texto. Julgue-o quanto à concordância verbal.


Aos estudantes, a medicina legal lhes descortinam uma vasta perspectiva no estudo do direito criminal, facilitando a melhor compreensão da natureza dos atos humanos e dando-lhes a conhecer a datiloscopia, a psicologia forense, a psicologia judiciária, a sexologia forense etc.

Alternativas
Q1656834 Português

Carl Rokitansky (1804-1878) estabeleceu as bases estruturais das doenças e a técnica de necropsia, com o estudo sistemático de cada órgão. Foi um excelente patologista descritivo. Em 1866, já tinha feito mais de 30 mil necropsias. Os itens a seguir são fragmentos adaptados de um texto de Rokitansky. Julgue-o com referência aos sinais de pontuação e à grafia das palavras.


Mas o destino inexorável deu-lhe o poder e a grandeza de servir à humanidade. A humanidade que por ele passou indiferente.

Alternativas
Q1656831 Português

Carl Rokitansky (1804-1878) estabeleceu as bases estruturais das doenças e a técnica de necropsia, com o estudo sistemático de cada órgão. Foi um excelente patologista descritivo. Em 1866, já tinha feito mais de 30 mil necropsias. Os itens a seguir são fragmentos adaptados de um texto de Rokitansky. Julgue-o com referência aos sinais de pontuação e à grafia das palavras.


Ao se curvar com a rígida lâmina de seu bisturí sobre o cadáver de um desconhecido: lembre-se de que esse corpo nasceu do amor de duas almas, cresceu embalado pela fé e pela esperança daquela que em seu seio o agasalhou.

Alternativas
Q1656830 Português

Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.


Haveria alteração de sentido do texto caso se substituísse o trecho “não foram publicados” (.11) por permaneceram inéditos.

Alternativas
Q1656825 Matemática

Considerando alguns dados numéricos apresentados no texto I, julgue o item seguinte.


Caso se calculasse 1% de “R$ 12 milhões”, seria correto exprimir o resultado como R$ 120.000,00.

Alternativas
Q1656821 Português

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.


Contextualmente, seria correto substituir o trecho “Além do efetivo” (ℓ.17) pela expressão Além de contratar mais policiais.

Alternativas
Respostas
541: E
542: C
543: C
544: E
545: E
546: E
547: E
548: E
549: C
550: C
551: C
552: C
553: C
554: E
555: E
556: C
557: E
558: E
559: C
560: C