O Sistema Nacional de Auditoria (SNA), instituído pelo art.
6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo
Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos
três níveis de gestão que compõem o SUS – Federal, Estadual
e Municipal. De acordo com tal regulamentação, a Auditoria
classifica-se em:
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (COFEN, 1993), no Capítulo IV – dos deveres,
encontram-se ações pertinentes à auditoria em Enfermagem,
dentre elas:
De acordo com o Módulo de Princípios de Epidemiologia
para o Controle de Enfermidades (MOPECE, 2010), “qualquer ser
humano, animal, artrópode, planta, solo ou matéria inanimada,
onde normalmente vive e se multiplica um agente infeccioso e
do qual depende para sua sobrevivência, reproduzindo-se de
forma que possa ser transmitido a um hospedeiro suscetível” é o
conceito de: