Nos casos em que o farmacêutico também exerça a
medicina, deverá solicitar o registro de tal condição
junto ao Conselho Regional de Farmácia para que possa
realizar a manipulação de medicamentos.
O farmacêutico, no exercício efetivo da profissão, deve
respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu
tratamento, mesmo que, mediante laudo médico ou
determinação judicial, o usuário tenha sido considerado
como incapaz de discernir sobre sua própria saúde e seu
bem‐estar.
É direito do farmacêutico recusar‐se a exercer a
profissão em instituição pública ou privada sem
condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar
o usuário, com direito à representação às autoridades
sanitárias e profissionais.