Vitória Régia foi empregada da Panificadora Pão na Chapa Ltda. de 01/01/2016 a 31/12/2021, data em que terminou o aviso
prévio trabalhado da referida empregada. Entendendo que o aviso prévio concedido pela empresa não foi correto, Vitória Régia
pretende ajuizar ação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Na situação narrada, conforme legislação vigente, o aviso prévio concedido à empregada deveria ter sido de
Zeus é comissário de bordo da empresa de transporte aéreo Céu de Brigadeiro. Durante o abastecimento da aeronave, por
determinação da empresa, Zeus e os demais membros da tripulação permanecem a bordo. O salário de Zeus é de R$ 4.000,00.
Nessa situação, à luz do que orienta a jurisprudência sumulada do TST, o referido empregado
Minerva é trabalhadora regida pela CLT e, desde o início do ano de 2022, doou voluntariamente sangue por duas oportunidades,
teve o falecimento de seu pai e levou seu filho de 8 anos a três consultas médicas. Conforme previsão da CLT, Minerva pôde ter
se ausentado do trabalho, sem prejuízo do salário, por
Cícero e a sua empregadora, a locadora de veículos Alugue Já pretendem colocar fim ao contrato de trabalho por mútuo acordo.
O último salário de Cícero é de R$ 3.000,00, o contrato de trabalho vigorou de 01/01/2022 a 30/09/2022, e o saldo da conta do
FGTS é de R$ 2.500,00. Nessa situação, sabendo que o aviso prévio será indenizado, Cícero receberá, de acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho,
Vênus é auxiliar de limpeza de um condomínio empresarial, trabalhando com produtos químicos que, de acordo com laudo técnico, ensejam a caracterização de ambiente insalubre em grau médio. Sabendo-se que Vênus recebe salário mensal de
R$ 2.000,00, e que o salário mínimo vigente na sua região é de R$ 1.300,00, ela fará jus ao adicional de insalubridade de