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FEMINICÍDIO
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).
FEMINICÍDIO
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).
A partir do trecho a seguir:
“Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.”. Assinale a alternativa que justifica a pontuação associada ao fragmento destacado:
FEMINICÍDIO
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Vários fatores contribuem para o ganho de produtividade na cultura do milho (Zea mays L.), dentre eles a disponibilidade de água, a incidência de radiação solar no dossel, o metabolismo e a translocação dos fotoassimilados para os grãos. Com base nos conhecimentos ecofisiológicos e edafoclimáticos para a cultura do milho no Estado do Acre, julgue as alternativas a seguir.
I – Não é indicado o cultivo em áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno;
II – Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo;
III – A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de pendoamento;
IV – Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam maior capacidade de fornecimento de água para as plantas;
V – Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo; temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC.
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Sobre esta nova doença, causada pela Rhizoctonia solani AG-1 IA, é correto afirmar que:
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Dentre as fórmulas de fertilizantes minerais mais encontradas no comércio e suas finalidades, citam-se:
I – 05-30-10, para semeadura/plantio das culturas;
II – 20-05-10, para semeadura/plantio das culturas;
III – 04-14-08, para aplicação em cobertura;
IV – 20-05-20, para aplicação em cobertura;
V – 12-06-12, para aplicação em cobertura.
Julgue os itens a seguir.
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
A Lei Federal n° 8.171 de 17 de janeiro de 1991 fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais da política agrícola. Com base nos conhecimentos dessa lei, são objetivos da política agrícola:
I – Melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural;
II – Promover a centralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural;
III – Proteger o meio ambiente e estimular o uso racional dos recursos naturais;
IV – Ababelar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos;
V– Promover a saúde animal e vegetal.
Assinale a alternativa correta:
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
No dia 01 de agosto de 2019, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União (DOU) o novo Marco Regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, com o objetivo de seguir o padrão internacional. Os fabricantes terão um ano para se adaptar. Com base nos conhecimentos sobre o assunto, julgue as alternativas a seguir:
I – os produtos de origem biológica, dispensados da apresentação de estudos toxicológicos conforme legislação específica, são enquadrados como Não Classificados;
II – categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Azul;
III – é enquadrado como “Não Classificado” quanto à toxicidade aguda, produtos de baixa toxicidade e periculosidade;
IV – produtos que atualmente são considerados muito tóxicos poderão ter uma classificação mais permissiva;
V – categoria 5: Produto Extremamente Tóxico – Faixa Vermelha.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
É de grande importância na importação de produtos vegetais o conhecimento das Pragas Quarentenárias, pois oferecem grande risco às produções agrícolas se adentrarem no território brasileiro. Com base nos conhecimentos sobre pragas quarentenárias, julgue as alternativas a seguir:
I – pragas quarentenárias A1 estão relacionadas às pragas de importância econômica, mas que se encontram ausentes no território;
II – qualquer praga exótica e nunca antes observada no Brasil deve ser definida como praga quarentenária A2;
III – pragas não quarentenárias regulamentadas são as que cuja presença nas plantas para plantação influi no uso proposto para essas plantas com repercussões economicamente inaceitáveis e que, portanto, está regulamentada no território da parte contratante importadora.
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
O preenchimento correto do receituário agronômico é imprescindível e está previsto em lei. Dentre as suas informações necessárias encontra-se a dose do produto e a quantidade total que pode ser adquirida pelo usuário. Considere um caso hipotético:
Um engenheiro agrônomo visita uma lavoura de 15 ha milho que está infestada de Spodoptera frugiperda. O profissional decide recomendar determinado agrotóxico com dose indicada na bula de 400 mL/ha em uma única aplicação, com volume de calda total por hectare de 200L, através de trator com barras, com pressão de trabalho 100 a 800 KPA e diâmetro de gotas de 200 a 400 µ.
Com base nessas informações, assinale a alternativa que contenha o volume de produto total que o usuário poderá adquirir e a classe do agrotóxico a ser utilizado.
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>
A Instrução Normativa n° 13 estabelece o Plano de Contingência e as medidas preventivas e emergenciais para erradicação de focos e contenção da Monilíase (Moniliophthora roreri) no cacaueiro. Julgue as afirmativas a seguir:
I – Para alcançar este objetivo foi instituído o Grupo Nacional de Emergência Fitossanitária (GNEF);
II – O GNEF será integrado por representantes de diversos órgãos oficiais, como o Conselho de Defesa Agrícola;
III – um dos objetivos do GNEF é coordenar, acompanhar e avaliar as atividades previstas no Plano de Contingência.
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
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Acerca das atividades do Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM, julgue as afirmativas a seguir sobre suas áreas de competência.
I – Análise de sementes.
II – Produção de mudas.
III – Registro Nacional de Certificação – RNC.
IV – Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM.
V – Comercialização e utilização de sementes e mudas.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir:
“Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname.
No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados – Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país. [...]
O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra.
Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual. ”
Revista Brasileira de Fruticultura. Atualização sobre a
situação de Bactrocera carambolae em Roraima, 2019.
Disponível em:<http://rbf.org.br/atualizacao-sobre-a-situacao-de-bactrocera-carambolae-em-roraima/>