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Q1647585 Português

Lei seca no trânsito


    Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.

    Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.

    De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.

    Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.

    Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?

    Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.

    Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.

    Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los? 

    Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?

    Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?

    Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.

    Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?

    Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.

    A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.

    No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.

    Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?

    Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.

Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.

Num dos trechos abaixo percebe-se uma ponta de ironia. Aponte-o.
Alternativas
Q1647584 Português

Lei seca no trânsito


    Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.

    Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.

    De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.

    Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.

    Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?

    Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.

    Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.

    Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los? 

    Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?

    Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?

    Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.

    Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?

    Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.

    A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.

    No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.

    Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?

    Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.

Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.

Em: “Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.”, o pronome pessoal oblíquo grifado se refere:
Alternativas
Q1647583 Português

Lei seca no trânsito


    Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.

    Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.

    De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.

    Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.

    Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?

    Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.

    Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.

    Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los? 

    Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?

    Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?

    Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.

    Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?

    Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.

    A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.

    No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.

    Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?

    Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.

Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.

Assinale a opção que apresenta uma opinião e não um fato como as demais.
Alternativas
Q1647582 Português

Lei seca no trânsito


    Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.

    Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.

    De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.

    Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.

    Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?

    Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.

    Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.

    Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los? 

    Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?

    Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?

    Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.

    Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?

    Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.

    A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.

    No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.

    Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?

    Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.

Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.

Assinale a opção correta com relação ao texto.
Alternativas
Q1647581 Português

Lei seca no trânsito


    Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.

    Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.

    De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.

    Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.

    Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?

    Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.

    Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.

    Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los? 

    Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?

    Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?

    Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.

    Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?

    Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.

    A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.

    No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.

    Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?

    Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.

Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.

Indique o significado das palavras grifadas nos trechos abaixo.


“O primeiro gole é um bálsamo para o espírito...”

“Aí começo a desconfiar de sua perspicácia .”

“Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?”

“Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.”

Alternativas
Q1647800 Legislação de Trânsito
Analise a situação: O senhor José possui um veículo que foi a leilão, pois foi apreendido em uma blitz. Quanto tempo o veículo do senhor José ficou no depósito?
Alternativas
Q1647795 Legislação de Trânsito
Em 2007, com a Resolução nº 231, o CONTRAN, estabeleceu novas regras para placas de identificação de veículo. A partir deste ano, as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional passaram a conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município. As siglas utilizadas são as abaixo citadas, EXCETO:
Alternativas
Q1647788 Legislação de Trânsito
Depois de quanto tempo, se não for expedida a notificação da autuação, um auto de infração é arquivado e seu recurso é julgado insubsistente?
Alternativas
Q1647787 Legislação de Trânsito
Analise a situação: Um senhor com habilitação para categoria B conduz uma “van” escolar com cinco crianças. Ao ser parado por policiais, este senhor é comunicado que estava cometendo uma infração. Sobre essa infração, é correto afirmar:
Alternativas
Q1647780 Legislação de Trânsito
O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classificação dos veículos. Segundo o CTB, são considerados veículos de tração, EXCETO:
Alternativas
Q1647636 Legislação de Trânsito
A Resolução do CONTRAN n° 63/98 disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal. Para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, será permitido registro e licenciamento de, no máximo:
Alternativas
Q1647634 Legislação de Trânsito
Conduzir o veículo com o lacre, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo, violado ou falsificado, é considerado infração gravíssima, estando sujeito o infrator às penalidades de multa e:
Alternativas
Q1647630 Legislação de Trânsito
João comprou de presente para seu filho um ciclomotor. Para registrá-lo e licenciá-lo, ele deverá obedecer à regulamentação estabelecida pela legislação:
Alternativas
Q1647626 Legislação de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do DENATRAN deve ter na sua composição, representante do:
Alternativas
Q1647620 Legislação de Trânsito
Rodrigo tem um grande fascínio por colecionar veículos. Todos os seus veículos possuem o certificado de originalidade reconhecido pelo DENATRAN, conservam suas características originais de fábrica, foram fabricados há mais de 30 anos e integram uma coleção. Para identificar esses veículos, a Resolução do CONTRAN 56/08 disciplina que as cores das placas dianteira e traseira deverão conter fundo e caracteres, respectivamente:
Alternativas
Q1647616 Legislação de Trânsito
Carlos teve seu veículo dado como irrecuperável através de laudo pericial. A partir da emissão do laudo, ele deverá requerer, obrigatoriamente, a baixa do registro do veículo no prazo de:
Alternativas
Q1647606 Noções de Informática

No Microsoft Office Word, é possível aplicar formatação facilmente para dar ao seu documento uma aparência consistente. A imagem exibida abaixo apresenta informações de formatação do texto, referentes ao:


Imagem associada para resolução da questão

Alternativas
Q1647595 Direito Administrativo

Analise as afirmativas a seguir e identifique as corretas.


I. O estágio probatório é de três anos e sua aprovação é condição para que o servidor se torne estável.

II. O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor público o dever da conduta ética.

III. Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

IV. A readaptação do servidor não ocasiona vacância de cargo.

V. Os vencimentos dos Secretários, dos Vereadores e de outras autoridades desse nível têm como parâmetro o subsídio do Governador.


Estão corretas:

Alternativas
Q1647748 Português

Trânsito também é coisa de mulher!


    Para os habitantes dos grandes centros urbanos, hoje, falar sobre trânsito é quase tão comum quanto falar sobre o tempo: todo mundo olha para o céu e arrisca uma previsão. Conviver com congestionamentos, acidentes, desrespeito e mortes no trânsito já parece familiar para boa parte da população. Todavia, um olhar mais atento desperta para alguns detalhes que não podem passar despercebidos neste dia internacional da mulher.

    O trânsito é basicamente composto por motoristas e pedestres. Na dinâmica do dia a dia, homens e mulheres compartilham este espaço público, notadamente mais masculino do que feminino. A quantidade de homens habilitados no Rio de Janeiro supera a quantidade de mulheres. Segundo dados do DENATRAN/RJ, 73% dos habilitados no estado são homens, contra 27% de mulheres.

Entretanto, os contrastes entre motoristas homens e mulheres vão muito além dos números.     A relação do homem com o automóvel é intensa e construída desde a infância: da decoração do quartinho do bebê com motivos de automóveis aos carros de brinquedo e games de corrida, presentes constantes nas datas festivas. Às meninas, até passado recente, ainda eram reservadas apenas as bonecas e panelinhas. Hoje, com o advento dos brinquedos eletrônicos a situação mudou um pouco, mas mesmo assim, ainda prevalecem temas “de menina”. Ou seja, enquanto os homens são preparados para serem motoristas, as mulheres são induzidas para outras funções – principalmente as domésticas – sem que a elas sejam oferecidas escolhas diferentes no que diz respeito à sua relação com o carro e com seu futuro como provável motorista. 

    O automóvel hoje tem uma representação fortemente identificada com a figura masculina. Vigor e potência do automóvel, somados à velocidade, passam a ser encarados como a própria expressão do poder na contemporaneidade. A socialização dos homens para o automóvel é antiga e simbolicamente pode ser comparada ao que representavam os cavalos para os senhores feudais na cultura medieval: eram eles o signo da virilidade. Mesmo hoje, apesar de todas as lutas e conquistas obtidas pelas mulheres em diversos campos, esta lógica continua a se reproduzir.

    No trânsito é comum nós, mulheres, ouvirmos frases pouco elogiosas a respeito de nossa capacidade de conduzir automóveis: a primeira delas e talvez a mais abrangente seja a exclamação “tinha que ser mulher!”. Outra pérola que ouvimos, mas já um pouco fora de moda, é “lugar de mulher é na cozinha!”. Penso que o conteúdo destas frases ditas no calor da emoção das situações tensas de trânsito – congestionamentos ou acidentes – demonstra o quanto o fator gênero ainda é motivo de todo tipo de preconceito, principalmente quando as mulheres “invadem” nichos de mercado anteriormente reservados aos homens, como as funções que envolvem a condução de veículos.

    As companhias seguradoras, baseadas em estatísticas que demonstram que mulheres dirigem de forma mais cuidadosa e envolvem-se menos em acidentes, oferecem, na contratação de seguros, bons descontos se o carro pertencer a uma mulher e ela for a principal motorista. Ou seja, pela visão de negócios das seguradoras, os fatos negam o histórico preconceito quanto à competência da mulher motorista.

Mas nem tudo está perdido. Os avanços da legislação de trânsito, traduzido em sua maior expressão pela Lei de Tolerância Zero de Álcool ao Volante, também veio salvar a mulher das reservas de muitos homens a deixá-las dirigir o seu “querido carrinho”. É que hoje as mulheres representam o maior “Amigo da Vez” quando o assunto é voltar para casa de carro depois da cervejinha. É a solidariedade, o altruísmo feminino e a natural vocação para a paz e a harmonia que falam mais alto e nos deixam bebendo refrigerante e água para que levemos nossos amigos, amigas, companheiros ou filhos em segurança de volta para casa.

    O curioso desta estória toda é que mesmo assim o preconceito não acaba: há quem ande dizendo por aí que a culpa disto tudo é do próprio álcool. Só mesmo estando bêbado para deixar a mulher dirigir!!!

    Por todos esses motivos, neste mês de março quando se comemora O Dia Internacional da Mulher, vamos celebrar todas as nossas conquistas com alarde e galhardia e celebrar também o sucesso da Lei Seca, que com a nossa ajuda está salvando muitas vidas e provando que, cada vez mais, o trânsito também é coisa de mulher!


Marisa Dreys - Inspetora da Polícia Rodoviária Federal. Disponível em www.detran.pr.gov.br/revista de trânsito. Edição 40.

Passando a frase “O trânsito é basicamente composto por motoristas e pedestres.” para a voz passiva analítica, encontramos a seguinte forma verbal:
Alternativas
Q1647776 Legislação de Trânsito
Sobre a estrutura e funcionamento do CONTRAN é correto afirmar:
Alternativas
Respostas
101: E
102: A
103: B
104: D
105: C
106: E
107: E
108: B
109: B
110: C
111: B
112: C
113: A
114: A
115: D
116: B
117: B
118: E
119: B
120: A