No Direito Administrativo, muitos defendem que a função
administrativa deve ter duas faces: a primeira, relacionada
com os efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo
formal); a segunda, relacionada com o sujeito da função
(aspecto subjetivo). Tal concepção se encontra nos
ensinamentos de
Em qualquer sistema presidencial de governo, o Presidente da
República costuma ser responsabilizado por determinados
atos praticados dentro e fora do mandato eletivo, notadamente
quando estes configuram crimes. Seguindo essa diretriz, é
correto afirmar que a Carta Magna brasileira estabeleceu a
regra