Questões de Concurso
Para cremese
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As eleições serão feitas por escrutínio secreto, perante o Conselho, determinando-se, quando houver mais de duzentos votantes, locais diversos para o recebimento dos votos. Nesse caso, em cada local, deverão estar presentes dois diretores, ou médicos inscritos, designados pelo Conselho.
A suspensão do exercício profissional por até sessenta dias é uma espécie de pena disciplinar aplicável ao infrator da ética profissional.
O médico está obrigado a comunicar ao Conselho Federal de Medicina a instalação do seu consultório.
A “vaga zero” é um recurso essencial para se garantir o acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como uma situação de exceção, e não como uma prática cotidiana na atenção às urgências.
É dever do médico plantonista da UPA dialogar com o médico regulador ou de outra instituição hospitalar sempre que for solicitado ou que requerer a esses profissionais transferências, avaliações ou internação, fornecendo todas as informações, com vistas à melhor assistência ao paciente.
É proibida a internação de pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência.
Os Conselhos de Medicina poderão, por decisão da maioria absoluta de seu pleno, interditar o exercício do trabalho dos médicos nas instituições que não apresentarem condições mínimas de funcionamento.
A folha de prescrição deve ter três colunas: a da esquerda conterá a data e a hora da prescrição; a do meio, o que foi prescrito; e a da direita será reservada à enfermagem, para registro e checagem da hora do procedimento.
No momento da fiscalização, o médico fiscal deverá, entre outras medidas, lavrar o termo de vistoria e, caso verifique irregularidades, o termo de notificação.
No que diz respeito à Resolução n.º 2.056/2013 (Manual de fiscalização e roteiros de vistoria) e a suas alterações, julgue o item.
O cargo de médico fiscal deverá ser preenchido
mediante concurso público, sendo permitido aos
conselheiros federais ou regionais participarem do
certame.
O médico poderá delegar a integrante de sua equipe multiprofissional ato que lhe seja privativo.
Os Conselhos Regionais, no exercício da ação fiscalizadora, não poderão atuar, em conjunto, com as autoridades sanitárias locais, com o Ministério Público, com o Poder Judiciário, com os conselhos de saúde ou com conselhos de profissão regulamentada.
Sempre que tiver dúvida, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina, visando a enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.
Na hipótese de publicidade e propaganda em mídia radiofônica ou auditiva, será dispensada a locução dos dados do médico.
Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição do paciente for imprescindível, não será necessário que o médico obtenha sua prévia autorização ou a autorização de seu representante legal.
Nos anúncios de clínicas, hospitais e outras instituições de saúde, deverão constar o nome do diretor técnico médico e sua inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e assegurar o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica são deveres atribuídos ao diretor técnico, sem prejuízo de outros.
Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, para assumir a direção técnica ou a direção clínica, não será exigida do profissional uma especialização específica, bastando, para tanto, o título de graduação em medicina.
Em nenhuma hipótese, é possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico.
O diretor clínico deve incentivar a criação e a organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina.