Com relação à escolha dos representantes aos cargos de
Presidente e Vice-Presidente da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), o Art. 164 da Lei nº
6.514/1977 estabelece que
Conforme estabelecido no Decreto nº 7.602/2011, que
dispõe da Política Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho – PNSST, é de responsabilidade do Ministério do
Trabalho e Emprego
Segundo a Instrução normativa MPS/SPS nº 1/2010,
considera-se especial a atividade exercida com exposição a
ruído quando a exposição ao ruído tiver sido superior
apenas a