Questões de Concurso Para professor - educação infantil

Foram encontradas 8.861 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3074997 Matemática
Em uma propriedade rural após um longo período de estiagem, ainda restam 10.000 litros de água em um reservatório destinado ao consumo de 25 animais. Sabendo que cada um destes animais consome 20 litros de água por dia, a quantidade de água do reservatório é suficiente para o consumo dos animais por:
Alternativas
Q3074996 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente a função sintática exercida pelos termos em destaque no período: “Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO)”.
Alternativas
Q3074995 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente a circunstância estabelecida pelo termo em destaque no período: “O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês”.
Alternativas
Q3074994 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente a justificativa adequada para o emprego da vírgula no período: “No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros”.
Alternativas
Q3074993 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente termo que possa substituir o termo em destaque no período, mantendo as mesmas relações de sentido no texto: “Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais”.
Alternativas
Respostas
16: C
17: B
18: D
19: A
20: C