O transporte de emergência deve ser feito quando o local
do acidente oferece perigo iminente (tráfego
descontrolado), incêndio ou ameaça de fogo, possíveis
explosões, desmoronamento iminente e outros perigos
similares, que fazem com que o transporte do paciente
seja necessário e urgente para proteger a equipe de
socorro e as vítimas. No caso de haver apenas uma pessoa
para socorrer, remover as pessoas envenenadas ou com
entorses e luxações dos membros inferiores, previamente
imobilizados, deve ser usado o transporte: