Questões de Concurso
Para agente comunitário de saúde
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I - Avaliar o impacto que as tecnologias provocam à saúde.
II - Identificar e divulgar fatores condicionantes e determinantes da saúde.
III - Formular políticas de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de saúde.
IV - Prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
No modelo de Atenção em Saúde fundamentado na assistência multiprofissional em Saúde da Família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II – o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III – a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I – despesas de custeio e de capital da Secretaria de Saúde, de seus órgãos e entidades e da administração direta e indireta;
II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Presidente da República;
III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados por Municípios, Estados e o Distrito Federal.
I – Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, energéticos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
II – O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
III – O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
I – Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
II – É permitida a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
III – O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
São seis as prioridades pactuadas:
I – saúde da criança;
II – controle do câncer do colo do útero e da mama;
III – redução da mortalidade infantil e materna;
IV – fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e sarampo;
V – promoção da saúde;
VI – fortalecimento da Atenção Básica.
À direção nacional do SUS, compete:
I – formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II – coordenar e participar da execução das ações de vigilância epidemiológica;
III – acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.
I – Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
II – Os Estados, os Municípios e outras instituições governamentais e não governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e na execução das ações.
III – O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.