Questões de Concurso
Para analista do ministério público
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Na técnica de mínima intervenção, quando a cavidade está próxima da polpa, deve-se remover todo o tecido cariado e preparar as paredes do preparo cavitário para que fiquem paralelas, evitando-se, assim, que o material restaurador frature.
A mínima intervenção, filosofia de trabalho que incorpora o conceito de máxima preservação das estruturas dentais sadias, é o melhor caminho, em longo prazo, para preservar a saúde oral em uma população que está envelhecendo. Além disso, para se atuar preventivamente com eficácia, deve-se lançar mão de exames da cavidade oral. A partir dessas informações, julgue o item que se segue.
A remoção seletiva da dentina mole é recomendada em
lesões de cárie profunda, a fim de reter-se tecido não
desmineralizado ou remineralizável e manter-se a vitalidade
da polpa dentária.
A citopatologia é um exame baseado na análise de células descamadas da mucosa, capaz de revelar atipias celulares antes do seu aparecimento clínico.
A finalidade exclusiva das radiografias interproximais é estabelecer um diagnóstico específico de possíveis lesões de cárie na porção oclusal dos elementos dentários.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cárie é uma doença desigualmente distribuída, com considerável ônus econômico e impacto na qualidade de vida, e que causa dor, perda dentária, absenteísmo no trabalho e na escola, afetando o desempenho diário e a estabilidade emocional dos indivíduos. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.
Devido à emissão de mercúrio na produção e no uso de
amálgama de prata, a Organização das Nações Unidas
determinou a suspensão imediata de seu uso clínico em todos
os países-membros da organização.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cárie é uma doença desigualmente distribuída, com considerável ônus econômico e impacto na qualidade de vida, e que causa dor, perda dentária, absenteísmo no trabalho e na escola, afetando o desempenho diário e a estabilidade emocional dos indivíduos. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.
Dadas suas características físico-químicas e a possibilidade
de interação com outros materiais e o meio bucal, o selante
não pode ser usado em combinação com verniz NaF 5%.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cárie é uma doença desigualmente distribuída, com considerável ônus econômico e impacto na qualidade de vida, e que causa dor, perda dentária, absenteísmo no trabalho e na escola, afetando o desempenho diário e a estabilidade emocional dos indivíduos. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.
A atividade da lesão cariosa pode ser classificada de acordo
com as características da superfície do dente: em se tratando
de cárie ativa, normalmente aparece mudança esbranquiçada
ou amarelada com perda de brilho do dente, e a textura,
geralmente, parece amolecida ao sondar.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cárie é uma doença desigualmente distribuída, com considerável ônus econômico e impacto na qualidade de vida, e que causa dor, perda dentária, absenteísmo no trabalho e na escola, afetando o desempenho diário e a estabilidade emocional dos indivíduos. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.
A concentração de flúor adicionada aos dentifrícios,
usualmente em torno de 5.100 ppm ou 5.500 ppm, tem
comprovadamente efeito sobre a prevalência e a gravidade
da cárie em populações — no Brasil, por norma, os
dentifrícios devem ter no máximo 5.500 ppm de flúor.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cárie é uma doença desigualmente distribuída, com considerável ônus econômico e impacto na qualidade de vida, e que causa dor, perda dentária, absenteísmo no trabalho e na escola, afetando o desempenho diário e a estabilidade emocional dos indivíduos. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.
Dois tipos de compostos fluoretados são comumente
utilizados nos dentifrícios: fluoreto de sódio (NaF) e
monofluorfosfato de sódio (MFP, Na2 PO3 F).
A cárie é uma doença crônica, não transmissível, complexa, multifatorial e dinâmica, causada pelo desequilibro nos processos de troca de minerais entre os dentes e o meio líquido da cavidade bucal. A esse respeito, julgue o item subsequente.
Não há relação entre cárie e componente genético.
A cárie é uma doença crônica, não transmissível, complexa, multifatorial e dinâmica, causada pelo desequilibro nos processos de troca de minerais entre os dentes e o meio líquido da cavidade bucal. A esse respeito, julgue o item subsequente.
O processo de cárie pode ser controlado modificando-se o
risco/suscetibilidade de cárie do paciente conforme sua
adesão às modificações comportamentais, e não apenas se
intervindo operativamente, de forma invasiva em lesões
cariosas.
A cárie é uma doença crônica, não transmissível, complexa, multifatorial e dinâmica, causada pelo desequilibro nos processos de troca de minerais entre os dentes e o meio líquido da cavidade bucal. A esse respeito, julgue o item subsequente.
Entre os principais fatores que contribuem para o
desequilíbrio da microbiota estão a dieta (principalmente o
consumo de açúcares livres) e os fatores de higiene e
salivares.
A disbiose da cavidade bucal refere-se à estabilidade da composição da microbiota bucal, relacionada ao equilíbrio da diversidade dos microrganismos presentes na boca.
Para o tratamento da cárie, processo provocado por microrganismos, o preparo cavitário deve ser sempre invasivo, tomando-se o cuidado de se proceder à completa remoção dos microrganismos.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
No texto “esse ‘sujeito’” (primeiro período do terceiro
parágrafo) e “tal grupo” (primeiro período do segundo
parágrafo) possuem o mesmo referente.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
A expressão “sua atuação”, empregada no segundo período
do terceiro parágrafo, faz referência a “infantoadolescentes”,
no período anterior.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
O emprego da próclise em “se resume” (primeiro período do
quarto parágrafo) justifica-se pelo emprego do vocábulo
“não”.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
A locução “por isso” (primeiro período do terceiro
parágrafo) poderia, sem prejuízo do sentido original do texto,
ser substituída por portanto.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
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Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma
pronominal “lhe”, em “atribuindo-lhe”, faz referência ao
“capítulo quinto do ECA”.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
As vírgulas empregadas no último período do primeiro
parágrafo isolam segmento de natureza adverbial.