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- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
I. Depreende-se da leitura do texto que a lição que ficou para o narrador, útil para muitas situações da nossa vida, é a de que as aparências não costumam nos enganar.
II. O bom humor da última fala do juiz no texto é um efeito produzido pela associação entre as expressões fatos ocultos e concurso do espírito, que lembram fenômenos sobrenaturais.
III. Depreende-se do que afirma o narrador no último parágrafo do texto que ele considera o gracejo uma manifestação menos conseqüente que a do bom humor.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em :
- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os segmentos sublinhados, respectivamente, por:
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
I. No primeiro parágrafo, ao empregar a expressão à sua obra, a autora está-se referindo às propriedades acumuladas pelo velho da classe mais favorecida.
II. No segundo parágrafo, o contexto permite entender que o termo “investe”, entre aspas, está emprega- do na acepção que lhe conferem os economistas.
III. No terceiro parágrafo, a expressão racionalização do trabalho identifica o rigor com que se planeja e se operacionaliza a produção industrial.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
I. Estratégia de outsourcing é o portfolio de planos de ação de sourcing que, especificamente, mostra onde a empresa está e onde necessita estar dentro de um período, em relação à provisão de serviços, aos serviços que serão providos interna e externamente, às localidades onde serão fornecidos e à quantidade de mudanças que serão necessárias.
II. A definição de uma estratégia de outsourcing pode se basear nos modelos de outsourcing de TI The eSourcing Capability Model for Service Providers (eSCM-SP) e The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL).
III. Alguns dos fatores que levam uma empresa a terceirizar a TI são: necessidade de focar no negócio principal, aumento da complexidade da TI (que exige novos especialistas), aumento do custo interno da TI (que precisa ser reduzido) e aumento dos riscos (nesse caso, é preferível transferi-los).
IV. Em alguns casos, a empresa decide por terceirizar tudo, às vezes com mais de um fornecedor. Há outros casos em que, em função da distribuição geográfica da empresa, serviços locais similares aos de outras localidades são operados por fornecedores distintos. Dependendo da extensão da terceirização, a organização de TI, sua estrutura e as competências necessárias podem ser alteradas.
Está correto o que se afirma em
I. São modelos exclusivos que funcionam melhor quando utilizados separadamente.
II. O PMBOK auxilia os profissionais de projetos a gerenciarem os programas e projetos da empresa com qualidade.
III. O COBIT estabelece objetivos de controle que servem como base para medir a maturidade e conformidade da TI com o negócio.
IV. O principal objetivo das práticas do ITIL é garantir o sucesso da entrega de produtos e serviços de TI, a partir da perspectiva das necessidades do negócio.
Está correto o que se afirma em
O nível de processo descrito acima é o