Questões de Concurso
Para médico psiquiatra
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INSTRUÇÃO: Leia o texto 3 para responder à questão 7
TEXTO 3
Leia o texto a seguir:
- O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só
- de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas
- capacidades e habilidades. Antes de tudo, o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos
- direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das principais antíteses do trabalho decente.
- O trabalho infantil é causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolver
- capacidades. Ele impacta o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida
- adulta. Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT (Organização
- Internacional do Trabalho).
Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/lang--pt/index.htm>
Acesso em: 24/6/2019. (Adaptado).
Analise o trecho a seguir:
“O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades.” (linhas 1 a 3).
Em relação à organização morfossintática do trecho, analise as proposições a seguir:
I – Em “O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal” as duas orações sintaticamente coordenadas entre si possuem a mesma estrutura sintática, próprio de orações dessa natureza.
II – O trecho “mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades” evidencia uma oração coordenada que exprime ideia de contradição.
III – O uso das formas “frequentar”, “estudar” e “desenvolver” contribuem para a progressão textual.
IV – No fragmento “todas as suas capacidades e habilidades” o pronome “suas” encontra-se no plural para concordar com a expressão “capacidades e habilidades”.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Compare o texto 1 e o texto 2 apresentado a seguir:
TEXTO 2- CHARGE
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/cartum/cartunsdiarios/#16/6/2019>. Acesso em: 16/6/2019
Leia as proposições a seguir:
I – O termo “até” (linha 15) indica que a leitura é considerada uma das estratégias legais de redução de pena.
II – Tanto o texto 2 quanto o texto 1 apresentam posicionamento semelhante em relação à leitura.
III – A análise dos elementos não verbais na charge confirma a ideia de que a leitura diminui a violência.
IV – Os modalizadores “está provado” (texto 2) e “é fundamental” (linhas 29-30) constituem posicionamento assertivo dos respectivos autores.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Considerando o sentido da expressão destacada no período “A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso.” (linhas 26-27), assinale a alternativa que preserva integralmente a mensagem original do texto.
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Em relação à construção da argumentatividade, os excertos a seguir ilustram estratégias argumentativas presentes no texto. Assinale a alternativa em que a explicação dada entre parênteses NÃO está adequada à expressão destacada:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Em relação à coesão textual, o pronome esse (e variações) é empregado para retomar informações já apresentadas no texto. Considerando tais informações, analise as proposições abaixo:
I – “Atentos a essa realidade” (linha 5). A expressão destacada refere-se à CRIMINALIDADE ENDÊMICA.
II – “Para dar concretude a esse direito” (linha 18). A expressão destacada refere-se à DIREITO À EDUCAÇÃO.
III – “pautando suas iniciativas e julgados nessa direção” (linha 6). A expressão destacada refere-se à REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.
IV – “Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência” (linha 31). A expressão refere-se à REINTEGRAÇÃO DO PRESO À SOCIEDADE.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Analise as proposições a seguir:
I - O Brasil é um país em que os níveis de criminalidade não recrudescem.
II - A legislação de Execução Penal é falha e não se aplica ao caso concreto.
III - O estudo é uma das medidas que pode favorecer a ressocialização do preso.
IV - A maioria dos presos retorna à criminalidade por falta de qualificação.
V - A população carcerária no país caracteriza-se pela baixa escolaridade.
Assinale a alternativa CORRETA:
TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
- Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança
- pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade
- endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo
- de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
- Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
- buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por
- óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em
- prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção
- dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
- Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio
- incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles
- estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste
- realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
- Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela
- formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua
- pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um
- terço.
- Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo
- efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação
- profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado
- pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
- Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao
- julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que,
- dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
- (...)
- A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o
- magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
- A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma
- de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É
- fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até
- então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema
- criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010).
Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml>
Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
O texto aborda todos os temas a seguir, EXCETO:
No NASF 2, cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter:
É um hipnótico não benzodiazepínico:
Referente à estimulação magnética transcraniana (EMT) é INCORRETO afirmar:
Estão entre os critérios diagnósticos para a Síndrome de Gastaut-Geschwind, EXCETO:
Os critérios diagnósticos no DSM-5 (APA) para transtorno de personalidade paranoide afirmam haver um padrão de desconfiança e suspeitas invasivas em relação aos outros, de modo que seus motivos são interpretados como malévolos. Começa no início da idade adulta e se apresenta em uma variedade de contextos, como indicado por pelo menos quatro dos critérios apresentados. E estão entre eles, EXCETO:
Estão entre os primeiros sintomas da psicose puerperal, EXCETO:
O transtorno de interesse/excitação sexual feminino caracteriza-se pela redução ou ausência significativa do interesse ou da excitação sexual. Pode se manifestar por meio das seguintes condições, EXCETO:
São fatores mantenedores dos transtornos alimentares, EXCETO:
Referente à epidemiologia dos transtornos mentais é INCORRETO afirmar:
A dose plena da duloxetina no Transtorno de Ansiedade é de:
São lembranças que voltam à mente do indivíduo, mas sem que sejam reconhecidas como tais. Tem-se a impressão que é a primeira vez que o conteúdo é mentalizado.
Quadro clínico decorrente da privação sensorial que está presente em indivíduos com perda da acuidade visual, geralmente bilateral, mas havendo registros de sua ocorrência em pacientes com déficits unilaterais ou flutuantes.
Esta descrição caracteriza a:
Estão entre as principais alterações da atenção, EXCETO: