Três instrumentos foram criados e definidos na
Constituição Federal de 1988 com o propósito de
estabelecer o modelo de Planejamento e Orçamento
Federal. Esses instrumentos são:
De acordo com o Parágrafo 2°, artigo 2°, da Lei
n° 93.872/86, que dispõe sobre a unificação dos
recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida a legislação pertinente e dá outras
providências, a apuração e a classificação da receita
arrecadada, com vista a sua destinação constitucional,
caberá ao:
O modelo de Administração Pública em vigência
no Brasil tem por alicerce o princípio da eficiência e o
controle dos resultados pretendidos. Esse modelo foi
inserido na Constituição Federal de 1988 por meio de
Emenda Constitucional e denomina-se: