Questões de Concurso
Para técnico de geologia
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O tamanho dos minerais das rochas ígneas é um dos principais parâmetros para a sua classificação. Esse parâmetro é incorporado na classificação de:
As amostras de rochas antes de serem ensaiadas em laboratório devem ser preparadas adequadamente. Para tanto, deve-se
Uma das propriedades dos minerais/minérios para concentração por gravimetria é a densidade específica. Das listadas abaixo, qual o que possui a maior densidade?
Considerando o modo de ocorrência, qual a classificação das rochas magmáticas?
As rochas calcárias reagem com ácidos porque são rochas
As melhores escalas para confecção de mapas topográficos de detalhe são:
A caracterização tecnológica dos materiais rochosos para aplicações e utilizações dos mesmos pode ser feita por
Em relação às rochas sedimentares e aos sedimentos é correto afirmar que
Conforme Grotzinger & Jordan (2013), “uma rocha ígnea intrusiva é aquela que forçou seu caminho nas rochas vizinhas, as quais são denominadas de rochas encaixantes, e solidificou-se sem atingir a superfície terrestre”. Nessas condições, pode-se dizer que as rochas irão desenvolver texturas:
A cristalização fracionada é o processo por meio do qual os cristais formados a partir de um magma em resfriamento são segregados do líquido remanescente. Essa segregação acontece de várias formas, seguindo uma sequência normalmente descrita como série de reação de Bowen. Nessas condições, pode-se dizer que:
Em relação aos minerais máficos e félsicos podemos afirmar que:
Nos ensaios de laboratório e preparação de amostras utiliza-se EPI´s – Equipamentos de Proteção Individual. Para este trabalho, os equipamentos indispensáveis:
A rocha mais fácil de cortar com a serra diamantada é o/a
A preparação de lâminas delgadas de rochas para observação no microscópio petrográfico é um trabalho fundamental. A espessura correta da lâmina para ser observada ao microscópio petrográfico é determinada
Leia o texto a seguir para responder as questões de 1 a 10:
O PORTA DOS FUNDOS E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Gazeta do Povo
[22/12/2019] [00:01]
No programa do Porta dos Fundos, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
- ___É amplamente conhecida a história contada pelos humoristas do grupo inglês Monty Python a respeito da origem de
- um de seus longas-metragens. Interessados em satirizar Jesus Cristo, eles vasculharam os Evangelhos à procura de algo que
- rendesse piadas, mas acabaram desistindo. “Não há como tirar sarro do que ele [Cristo] diz, é coisa muito digna”, afirmou
- Eric Idle, um dos membros da trupe. O resultado foi A vida de Brian, cujo enredo gira em torno de uma outra pessoa,
- contemporânea de Jesus e que é confundida com o Messias. Já os brasileiros do Porta dos Fundos não tiveram a mesma
- sensibilidade em seu especial de Natal. A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo
- serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica
- sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus. Um ponto que se tornou especialmente
- ofensivo para cristãos de diversas denominações é o fato de Jesus ser retratado como homossexual, pois leva um namorado
- para a festa.
- __Boa parte das reações ao vídeo, até o momento, tem se concentrado no boicote à Netflix e no pedido para que as
- pessoas cancelem sua assinatura do serviço. Não é nosso objetivo, no momento, avaliar se esta é uma reação acertada ou
- não, mas é importante lembrar que, em sociedades democráticas, o boicote é uma expressão de liberdade individual em que
- a pessoa avalia os prós e contras de consumir determinado produto ou serviço. No caso em questão, trata-se de avaliar se
- vale a pena abrir mão dos demais conteúdos oferecidos – e que incluem obras com mensagens que muitos cristãos veem
- como positivas – para não acabar financiando também o que se considera uma ofensa grave. O boicote, inclusive, é ferramenta
- amplamente utilizada por minorias e outros grupos de pressão, e não pode ser deslegitimado única e simplesmente com base
- em quem organiza e quem é atingido pela ação.
- ___O tema que nos interessa, aqui, é outro: discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de
- expressão e possíveis consequências jurídicas. Diversos países usam abordagens diferentes para o tema. Em uma ponta, está
- o ordenamento legal norte-americano, que consagra a liberdade quase irrestrita; no entanto, a maioria das outras democracias
- do Ocidente segue a tradição pós-vestfaliana, surgida com o encerramento das guerras de religião que varreram a Europa nos
- séculos 16 e 17, e que defende o respeito às diferentes confissões religiosas, inclusive como ferramenta de pacificação da
- sociedade. A Alemanha, por exemplo, criminaliza a mera ofensa às religiões, o que faria dela uma lei bastante restritiva se
- não fosse pelo detalhe de exigir que a ofensa possa “perturbar a paz pública”. Isso cria uma divisão entre religiões que podem
- ser ofendidas, pois seus membros reagem de forma não agressiva, e religiões que não podem ser ofendidas, pois a resposta
- de seus fiéis é violenta – o que nos remete à resposta que um dos membros do Porta dos Fundos, Fábio Porchat, deu em
- entrevista de 2013 ao jornal O Estado de S.Paulo: “não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero
- que explodam a minha casa só por isso”.
- __O Brasil, no artigo 208 do Código Penal, adota uma régua mais liberal, pois o ato definido como crime é o de
- “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Não basta o simples ataque ou crítica; o vilipêndio vai muito além
- disso, sendo um grau mais forte de ofensa, e que precisa ser dirigido a um “ato ou objeto de culto”, o que inclui cerimônias
- e também personagens veneradas como sagradas por cada fé. Também não é nosso objetivo, neste espaço, avaliar se o vídeo
- do Porta dos Fundos efetivamente incorreu em desrespeito ao artigo 208 do Código Penal; mas, havendo quem considere
- que houve crime, é natural que os ofendidos recorram à Justiça, a quem cabe resolver a questão.
- ___Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal, embasadas,
- entre outros pontos, em textos constitucionais como o artigo 221, que inclui o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
- e da família” como princípios da programação de emissoras de rádio e televisão no Brasil. O Ministério Público do Rio de
- Janeiro, por exemplo, emitiu parecer pela suspensão da veiculação, enquanto no Mato Grosso, onde houve pedido
- semelhante, a posição do MP foi contrária. Tribunais fluminenses e paulistas, até agora, têm decidido pela manutenção do
- vídeo na plataforma de streaming.
- ___A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta. Ninguém pode se escorar nela, por exemplo, para caluniar
- outra pessoa ou defender posturas ofensivas à dignidade humana, como o racismo. O ordenamento jurídico brasileiro decidiu,
- além disso, colocar alguns outros limites a essa liberdade, protegendo outros valores, como o sentimento religioso, mas
- estabelecendo a necessidade de a ofensa se revestir de maior gravidade que a mera crítica ou sátira. É por isso que não se
- pode simplesmente acusar de “censuradores” os cristãos que, ofendidos pelo conteúdo do vídeo, recorram à Justiça – direito,
- aliás, exercido por muitos outros grupos quando se julgam atacados –, e o epíteto tampouco serviria a um magistrado que,
- eventualmente, considerasse haver crime ou violação a princípios constitucionais. Essa atitude leva a uma banalização do
- termo “censura” (hoje usado levianamente até para descrever situações como a retirada de incentivo estatal a certas
- manifestações artísticas) e vai lentamente apagando a noção de, por mais valiosa que seja a liberdade de expressão, ela não
- legitima um “vale tudo”.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-porta-dos-fundos-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao/ acesso em 27/12/2019.
No trecho: “A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus.” (l. 6 a 10) o termo sublinhado retoma
Leia o texto a seguir para responder as questões de 1 a 10:
O PORTA DOS FUNDOS E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Gazeta do Povo
[22/12/2019] [00:01]
No programa do Porta dos Fundos, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
- ___É amplamente conhecida a história contada pelos humoristas do grupo inglês Monty Python a respeito da origem de
- um de seus longas-metragens. Interessados em satirizar Jesus Cristo, eles vasculharam os Evangelhos à procura de algo que
- rendesse piadas, mas acabaram desistindo. “Não há como tirar sarro do que ele [Cristo] diz, é coisa muito digna”, afirmou
- Eric Idle, um dos membros da trupe. O resultado foi A vida de Brian, cujo enredo gira em torno de uma outra pessoa,
- contemporânea de Jesus e que é confundida com o Messias. Já os brasileiros do Porta dos Fundos não tiveram a mesma
- sensibilidade em seu especial de Natal. A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo
- serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica
- sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus. Um ponto que se tornou especialmente
- ofensivo para cristãos de diversas denominações é o fato de Jesus ser retratado como homossexual, pois leva um namorado
- para a festa.
- __Boa parte das reações ao vídeo, até o momento, tem se concentrado no boicote à Netflix e no pedido para que as
- pessoas cancelem sua assinatura do serviço. Não é nosso objetivo, no momento, avaliar se esta é uma reação acertada ou
- não, mas é importante lembrar que, em sociedades democráticas, o boicote é uma expressão de liberdade individual em que
- a pessoa avalia os prós e contras de consumir determinado produto ou serviço. No caso em questão, trata-se de avaliar se
- vale a pena abrir mão dos demais conteúdos oferecidos – e que incluem obras com mensagens que muitos cristãos veem
- como positivas – para não acabar financiando também o que se considera uma ofensa grave. O boicote, inclusive, é ferramenta
- amplamente utilizada por minorias e outros grupos de pressão, e não pode ser deslegitimado única e simplesmente com base
- em quem organiza e quem é atingido pela ação.
- ___O tema que nos interessa, aqui, é outro: discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de
- expressão e possíveis consequências jurídicas. Diversos países usam abordagens diferentes para o tema. Em uma ponta, está
- o ordenamento legal norte-americano, que consagra a liberdade quase irrestrita; no entanto, a maioria das outras democracias
- do Ocidente segue a tradição pós-vestfaliana, surgida com o encerramento das guerras de religião que varreram a Europa nos
- séculos 16 e 17, e que defende o respeito às diferentes confissões religiosas, inclusive como ferramenta de pacificação da
- sociedade. A Alemanha, por exemplo, criminaliza a mera ofensa às religiões, o que faria dela uma lei bastante restritiva se
- não fosse pelo detalhe de exigir que a ofensa possa “perturbar a paz pública”. Isso cria uma divisão entre religiões que podem
- ser ofendidas, pois seus membros reagem de forma não agressiva, e religiões que não podem ser ofendidas, pois a resposta
- de seus fiéis é violenta – o que nos remete à resposta que um dos membros do Porta dos Fundos, Fábio Porchat, deu em
- entrevista de 2013 ao jornal O Estado de S.Paulo: “não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero
- que explodam a minha casa só por isso”.
- __O Brasil, no artigo 208 do Código Penal, adota uma régua mais liberal, pois o ato definido como crime é o de
- “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Não basta o simples ataque ou crítica; o vilipêndio vai muito além
- disso, sendo um grau mais forte de ofensa, e que precisa ser dirigido a um “ato ou objeto de culto”, o que inclui cerimônias
- e também personagens veneradas como sagradas por cada fé. Também não é nosso objetivo, neste espaço, avaliar se o vídeo
- do Porta dos Fundos efetivamente incorreu em desrespeito ao artigo 208 do Código Penal; mas, havendo quem considere
- que houve crime, é natural que os ofendidos recorram à Justiça, a quem cabe resolver a questão.
- ___Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal, embasadas,
- entre outros pontos, em textos constitucionais como o artigo 221, que inclui o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
- e da família” como princípios da programação de emissoras de rádio e televisão no Brasil. O Ministério Público do Rio de
- Janeiro, por exemplo, emitiu parecer pela suspensão da veiculação, enquanto no Mato Grosso, onde houve pedido
- semelhante, a posição do MP foi contrária. Tribunais fluminenses e paulistas, até agora, têm decidido pela manutenção do
- vídeo na plataforma de streaming.
- ___A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta. Ninguém pode se escorar nela, por exemplo, para caluniar
- outra pessoa ou defender posturas ofensivas à dignidade humana, como o racismo. O ordenamento jurídico brasileiro decidiu,
- além disso, colocar alguns outros limites a essa liberdade, protegendo outros valores, como o sentimento religioso, mas
- estabelecendo a necessidade de a ofensa se revestir de maior gravidade que a mera crítica ou sátira. É por isso que não se
- pode simplesmente acusar de “censuradores” os cristãos que, ofendidos pelo conteúdo do vídeo, recorram à Justiça – direito,
- aliás, exercido por muitos outros grupos quando se julgam atacados –, e o epíteto tampouco serviria a um magistrado que,
- eventualmente, considerasse haver crime ou violação a princípios constitucionais. Essa atitude leva a uma banalização do
- termo “censura” (hoje usado levianamente até para descrever situações como a retirada de incentivo estatal a certas
- manifestações artísticas) e vai lentamente apagando a noção de, por mais valiosa que seja a liberdade de expressão, ela não
- legitima um “vale tudo”.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-porta-dos-fundos-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao/ acesso em 27/12/2019.
A ideia expressa pelo verbo considerasse (l. 48) remete ao fato de que
Leia o texto a seguir para responder as questões de 1 a 10:
O PORTA DOS FUNDOS E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Gazeta do Povo
[22/12/2019] [00:01]
No programa do Porta dos Fundos, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
- ___É amplamente conhecida a história contada pelos humoristas do grupo inglês Monty Python a respeito da origem de
- um de seus longas-metragens. Interessados em satirizar Jesus Cristo, eles vasculharam os Evangelhos à procura de algo que
- rendesse piadas, mas acabaram desistindo. “Não há como tirar sarro do que ele [Cristo] diz, é coisa muito digna”, afirmou
- Eric Idle, um dos membros da trupe. O resultado foi A vida de Brian, cujo enredo gira em torno de uma outra pessoa,
- contemporânea de Jesus e que é confundida com o Messias. Já os brasileiros do Porta dos Fundos não tiveram a mesma
- sensibilidade em seu especial de Natal. A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo
- serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica
- sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus. Um ponto que se tornou especialmente
- ofensivo para cristãos de diversas denominações é o fato de Jesus ser retratado como homossexual, pois leva um namorado
- para a festa.
- __Boa parte das reações ao vídeo, até o momento, tem se concentrado no boicote à Netflix e no pedido para que as
- pessoas cancelem sua assinatura do serviço. Não é nosso objetivo, no momento, avaliar se esta é uma reação acertada ou
- não, mas é importante lembrar que, em sociedades democráticas, o boicote é uma expressão de liberdade individual em que
- a pessoa avalia os prós e contras de consumir determinado produto ou serviço. No caso em questão, trata-se de avaliar se
- vale a pena abrir mão dos demais conteúdos oferecidos – e que incluem obras com mensagens que muitos cristãos veem
- como positivas – para não acabar financiando também o que se considera uma ofensa grave. O boicote, inclusive, é ferramenta
- amplamente utilizada por minorias e outros grupos de pressão, e não pode ser deslegitimado única e simplesmente com base
- em quem organiza e quem é atingido pela ação.
- ___O tema que nos interessa, aqui, é outro: discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de
- expressão e possíveis consequências jurídicas. Diversos países usam abordagens diferentes para o tema. Em uma ponta, está
- o ordenamento legal norte-americano, que consagra a liberdade quase irrestrita; no entanto, a maioria das outras democracias
- do Ocidente segue a tradição pós-vestfaliana, surgida com o encerramento das guerras de religião que varreram a Europa nos
- séculos 16 e 17, e que defende o respeito às diferentes confissões religiosas, inclusive como ferramenta de pacificação da
- sociedade. A Alemanha, por exemplo, criminaliza a mera ofensa às religiões, o que faria dela uma lei bastante restritiva se
- não fosse pelo detalhe de exigir que a ofensa possa “perturbar a paz pública”. Isso cria uma divisão entre religiões que podem
- ser ofendidas, pois seus membros reagem de forma não agressiva, e religiões que não podem ser ofendidas, pois a resposta
- de seus fiéis é violenta – o que nos remete à resposta que um dos membros do Porta dos Fundos, Fábio Porchat, deu em
- entrevista de 2013 ao jornal O Estado de S.Paulo: “não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero
- que explodam a minha casa só por isso”.
- __O Brasil, no artigo 208 do Código Penal, adota uma régua mais liberal, pois o ato definido como crime é o de
- “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Não basta o simples ataque ou crítica; o vilipêndio vai muito além
- disso, sendo um grau mais forte de ofensa, e que precisa ser dirigido a um “ato ou objeto de culto”, o que inclui cerimônias
- e também personagens veneradas como sagradas por cada fé. Também não é nosso objetivo, neste espaço, avaliar se o vídeo
- do Porta dos Fundos efetivamente incorreu em desrespeito ao artigo 208 do Código Penal; mas, havendo quem considere
- que houve crime, é natural que os ofendidos recorram à Justiça, a quem cabe resolver a questão.
- ___Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal, embasadas,
- entre outros pontos, em textos constitucionais como o artigo 221, que inclui o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
- e da família” como princípios da programação de emissoras de rádio e televisão no Brasil. O Ministério Público do Rio de
- Janeiro, por exemplo, emitiu parecer pela suspensão da veiculação, enquanto no Mato Grosso, onde houve pedido
- semelhante, a posição do MP foi contrária. Tribunais fluminenses e paulistas, até agora, têm decidido pela manutenção do
- vídeo na plataforma de streaming.
- ___A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta. Ninguém pode se escorar nela, por exemplo, para caluniar
- outra pessoa ou defender posturas ofensivas à dignidade humana, como o racismo. O ordenamento jurídico brasileiro decidiu,
- além disso, colocar alguns outros limites a essa liberdade, protegendo outros valores, como o sentimento religioso, mas
- estabelecendo a necessidade de a ofensa se revestir de maior gravidade que a mera crítica ou sátira. É por isso que não se
- pode simplesmente acusar de “censuradores” os cristãos que, ofendidos pelo conteúdo do vídeo, recorram à Justiça – direito,
- aliás, exercido por muitos outros grupos quando se julgam atacados –, e o epíteto tampouco serviria a um magistrado que,
- eventualmente, considerasse haver crime ou violação a princípios constitucionais. Essa atitude leva a uma banalização do
- termo “censura” (hoje usado levianamente até para descrever situações como a retirada de incentivo estatal a certas
- manifestações artísticas) e vai lentamente apagando a noção de, por mais valiosa que seja a liberdade de expressão, ela não
- legitima um “vale tudo”.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-porta-dos-fundos-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao/ acesso em 27/12/2019.
Pode-se identificar uma sequência argumentativa em:
Leia o texto a seguir para responder as questões de 1 a 10:
O PORTA DOS FUNDOS E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Gazeta do Povo
[22/12/2019] [00:01]
No programa do Porta dos Fundos, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
- ___É amplamente conhecida a história contada pelos humoristas do grupo inglês Monty Python a respeito da origem de
- um de seus longas-metragens. Interessados em satirizar Jesus Cristo, eles vasculharam os Evangelhos à procura de algo que
- rendesse piadas, mas acabaram desistindo. “Não há como tirar sarro do que ele [Cristo] diz, é coisa muito digna”, afirmou
- Eric Idle, um dos membros da trupe. O resultado foi A vida de Brian, cujo enredo gira em torno de uma outra pessoa,
- contemporânea de Jesus e que é confundida com o Messias. Já os brasileiros do Porta dos Fundos não tiveram a mesma
- sensibilidade em seu especial de Natal. A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo
- serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica
- sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus. Um ponto que se tornou especialmente
- ofensivo para cristãos de diversas denominações é o fato de Jesus ser retratado como homossexual, pois leva um namorado
- para a festa.
- __Boa parte das reações ao vídeo, até o momento, tem se concentrado no boicote à Netflix e no pedido para que as
- pessoas cancelem sua assinatura do serviço. Não é nosso objetivo, no momento, avaliar se esta é uma reação acertada ou
- não, mas é importante lembrar que, em sociedades democráticas, o boicote é uma expressão de liberdade individual em que
- a pessoa avalia os prós e contras de consumir determinado produto ou serviço. No caso em questão, trata-se de avaliar se
- vale a pena abrir mão dos demais conteúdos oferecidos – e que incluem obras com mensagens que muitos cristãos veem
- como positivas – para não acabar financiando também o que se considera uma ofensa grave. O boicote, inclusive, é ferramenta
- amplamente utilizada por minorias e outros grupos de pressão, e não pode ser deslegitimado única e simplesmente com base
- em quem organiza e quem é atingido pela ação.
- ___O tema que nos interessa, aqui, é outro: discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de
- expressão e possíveis consequências jurídicas. Diversos países usam abordagens diferentes para o tema. Em uma ponta, está
- o ordenamento legal norte-americano, que consagra a liberdade quase irrestrita; no entanto, a maioria das outras democracias
- do Ocidente segue a tradição pós-vestfaliana, surgida com o encerramento das guerras de religião que varreram a Europa nos
- séculos 16 e 17, e que defende o respeito às diferentes confissões religiosas, inclusive como ferramenta de pacificação da
- sociedade. A Alemanha, por exemplo, criminaliza a mera ofensa às religiões, o que faria dela uma lei bastante restritiva se
- não fosse pelo detalhe de exigir que a ofensa possa “perturbar a paz pública”. Isso cria uma divisão entre religiões que podem
- ser ofendidas, pois seus membros reagem de forma não agressiva, e religiões que não podem ser ofendidas, pois a resposta
- de seus fiéis é violenta – o que nos remete à resposta que um dos membros do Porta dos Fundos, Fábio Porchat, deu em
- entrevista de 2013 ao jornal O Estado de S.Paulo: “não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero
- que explodam a minha casa só por isso”.
- __O Brasil, no artigo 208 do Código Penal, adota uma régua mais liberal, pois o ato definido como crime é o de
- “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Não basta o simples ataque ou crítica; o vilipêndio vai muito além
- disso, sendo um grau mais forte de ofensa, e que precisa ser dirigido a um “ato ou objeto de culto”, o que inclui cerimônias
- e também personagens veneradas como sagradas por cada fé. Também não é nosso objetivo, neste espaço, avaliar se o vídeo
- do Porta dos Fundos efetivamente incorreu em desrespeito ao artigo 208 do Código Penal; mas, havendo quem considere
- que houve crime, é natural que os ofendidos recorram à Justiça, a quem cabe resolver a questão.
- ___Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal, embasadas,
- entre outros pontos, em textos constitucionais como o artigo 221, que inclui o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
- e da família” como princípios da programação de emissoras de rádio e televisão no Brasil. O Ministério Público do Rio de
- Janeiro, por exemplo, emitiu parecer pela suspensão da veiculação, enquanto no Mato Grosso, onde houve pedido
- semelhante, a posição do MP foi contrária. Tribunais fluminenses e paulistas, até agora, têm decidido pela manutenção do
- vídeo na plataforma de streaming.
- ___A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta. Ninguém pode se escorar nela, por exemplo, para caluniar
- outra pessoa ou defender posturas ofensivas à dignidade humana, como o racismo. O ordenamento jurídico brasileiro decidiu,
- além disso, colocar alguns outros limites a essa liberdade, protegendo outros valores, como o sentimento religioso, mas
- estabelecendo a necessidade de a ofensa se revestir de maior gravidade que a mera crítica ou sátira. É por isso que não se
- pode simplesmente acusar de “censuradores” os cristãos que, ofendidos pelo conteúdo do vídeo, recorram à Justiça – direito,
- aliás, exercido por muitos outros grupos quando se julgam atacados –, e o epíteto tampouco serviria a um magistrado que,
- eventualmente, considerasse haver crime ou violação a princípios constitucionais. Essa atitude leva a uma banalização do
- termo “censura” (hoje usado levianamente até para descrever situações como a retirada de incentivo estatal a certas
- manifestações artísticas) e vai lentamente apagando a noção de, por mais valiosa que seja a liberdade de expressão, ela não
- legitima um “vale tudo”.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-porta-dos-fundos-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao/ acesso em 27/12/2019.
Analise as assertivas a seguir com base no texto.
I) A expressão “ferramenta” (l. 16) foi empregada em sentido conotativo.
II) As aspas empregadas na expressão “censuradores” (l. 46) marcam um adjetivo atribuído a alguns cristãos.
III) O verbo haver na passagem “(...) discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de expressão e possíveis consequências jurídicas.” pode ser substituído por “existe”.
IV) O acento circunflexo empregado no verbo ter ao longo do texto, justifica-se por fazer referência a um sujeito no singular.
Estão corretas,
Leia o texto a seguir para responder as questões de 1 a 10:
O PORTA DOS FUNDOS E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Gazeta do Povo
[22/12/2019] [00:01]
No programa do Porta dos Fundos, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
- ___É amplamente conhecida a história contada pelos humoristas do grupo inglês Monty Python a respeito da origem de
- um de seus longas-metragens. Interessados em satirizar Jesus Cristo, eles vasculharam os Evangelhos à procura de algo que
- rendesse piadas, mas acabaram desistindo. “Não há como tirar sarro do que ele [Cristo] diz, é coisa muito digna”, afirmou
- Eric Idle, um dos membros da trupe. O resultado foi A vida de Brian, cujo enredo gira em torno de uma outra pessoa,
- contemporânea de Jesus e que é confundida com o Messias. Já os brasileiros do Porta dos Fundos não tiveram a mesma
- sensibilidade em seu especial de Natal. A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo
- serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica
- sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus. Um ponto que se tornou especialmente
- ofensivo para cristãos de diversas denominações é o fato de Jesus ser retratado como homossexual, pois leva um namorado
- para a festa.
- __Boa parte das reações ao vídeo, até o momento, tem se concentrado no boicote à Netflix e no pedido para que as
- pessoas cancelem sua assinatura do serviço. Não é nosso objetivo, no momento, avaliar se esta é uma reação acertada ou
- não, mas é importante lembrar que, em sociedades democráticas, o boicote é uma expressão de liberdade individual em que
- a pessoa avalia os prós e contras de consumir determinado produto ou serviço. No caso em questão, trata-se de avaliar se
- vale a pena abrir mão dos demais conteúdos oferecidos – e que incluem obras com mensagens que muitos cristãos veem
- como positivas – para não acabar financiando também o que se considera uma ofensa grave. O boicote, inclusive, é ferramenta
- amplamente utilizada por minorias e outros grupos de pressão, e não pode ser deslegitimado única e simplesmente com base
- em quem organiza e quem é atingido pela ação.
- ___O tema que nos interessa, aqui, é outro: discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de
- expressão e possíveis consequências jurídicas. Diversos países usam abordagens diferentes para o tema. Em uma ponta, está
- o ordenamento legal norte-americano, que consagra a liberdade quase irrestrita; no entanto, a maioria das outras democracias
- do Ocidente segue a tradição pós-vestfaliana, surgida com o encerramento das guerras de religião que varreram a Europa nos
- séculos 16 e 17, e que defende o respeito às diferentes confissões religiosas, inclusive como ferramenta de pacificação da
- sociedade. A Alemanha, por exemplo, criminaliza a mera ofensa às religiões, o que faria dela uma lei bastante restritiva se
- não fosse pelo detalhe de exigir que a ofensa possa “perturbar a paz pública”. Isso cria uma divisão entre religiões que podem
- ser ofendidas, pois seus membros reagem de forma não agressiva, e religiões que não podem ser ofendidas, pois a resposta
- de seus fiéis é violenta – o que nos remete à resposta que um dos membros do Porta dos Fundos, Fábio Porchat, deu em
- entrevista de 2013 ao jornal O Estado de S.Paulo: “não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero
- que explodam a minha casa só por isso”.
- __O Brasil, no artigo 208 do Código Penal, adota uma régua mais liberal, pois o ato definido como crime é o de
- “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Não basta o simples ataque ou crítica; o vilipêndio vai muito além
- disso, sendo um grau mais forte de ofensa, e que precisa ser dirigido a um “ato ou objeto de culto”, o que inclui cerimônias
- e também personagens veneradas como sagradas por cada fé. Também não é nosso objetivo, neste espaço, avaliar se o vídeo
- do Porta dos Fundos efetivamente incorreu em desrespeito ao artigo 208 do Código Penal; mas, havendo quem considere
- que houve crime, é natural que os ofendidos recorram à Justiça, a quem cabe resolver a questão.
- ___Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal, embasadas,
- entre outros pontos, em textos constitucionais como o artigo 221, que inclui o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
- e da família” como princípios da programação de emissoras de rádio e televisão no Brasil. O Ministério Público do Rio de
- Janeiro, por exemplo, emitiu parecer pela suspensão da veiculação, enquanto no Mato Grosso, onde houve pedido
- semelhante, a posição do MP foi contrária. Tribunais fluminenses e paulistas, até agora, têm decidido pela manutenção do
- vídeo na plataforma de streaming.
- ___A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta. Ninguém pode se escorar nela, por exemplo, para caluniar
- outra pessoa ou defender posturas ofensivas à dignidade humana, como o racismo. O ordenamento jurídico brasileiro decidiu,
- além disso, colocar alguns outros limites a essa liberdade, protegendo outros valores, como o sentimento religioso, mas
- estabelecendo a necessidade de a ofensa se revestir de maior gravidade que a mera crítica ou sátira. É por isso que não se
- pode simplesmente acusar de “censuradores” os cristãos que, ofendidos pelo conteúdo do vídeo, recorram à Justiça – direito,
- aliás, exercido por muitos outros grupos quando se julgam atacados –, e o epíteto tampouco serviria a um magistrado que,
- eventualmente, considerasse haver crime ou violação a princípios constitucionais. Essa atitude leva a uma banalização do
- termo “censura” (hoje usado levianamente até para descrever situações como a retirada de incentivo estatal a certas
- manifestações artísticas) e vai lentamente apagando a noção de, por mais valiosa que seja a liberdade de expressão, ela não
- legitima um “vale tudo”.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-porta-dos-fundos-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao/ acesso em 27/12/2019.
No trecho: “A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta” (l. 42), as vírgulas isolam um
Leia o texto a seguir para responder as questões de 1 a 10:
O PORTA DOS FUNDOS E OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por Gazeta do Povo
[22/12/2019] [00:01]
No programa do Porta dos Fundos, entre outros conteúdos questionáveis, Jesus é retratado como homossexual.
- ___É amplamente conhecida a história contada pelos humoristas do grupo inglês Monty Python a respeito da origem de
- um de seus longas-metragens. Interessados em satirizar Jesus Cristo, eles vasculharam os Evangelhos à procura de algo que
- rendesse piadas, mas acabaram desistindo. “Não há como tirar sarro do que ele [Cristo] diz, é coisa muito digna”, afirmou
- Eric Idle, um dos membros da trupe. O resultado foi A vida de Brian, cujo enredo gira em torno de uma outra pessoa,
- contemporânea de Jesus e que é confundida com o Messias. Já os brasileiros do Porta dos Fundos não tiveram a mesma
- sensibilidade em seu especial de Natal. A primeira tentação de Cristo, que começou a ser exibido em 3 de dezembro pelo
- serviço de streaming Netflix, mostra Jesus em sua festa de 30 anos (ou seja, prestes a iniciar sua vida pública), na qual fica
- sabendo que é adotado e que seu pai verdadeiro não é José, e sim o próprio Deus. Um ponto que se tornou especialmente
- ofensivo para cristãos de diversas denominações é o fato de Jesus ser retratado como homossexual, pois leva um namorado
- para a festa.
- __Boa parte das reações ao vídeo, até o momento, tem se concentrado no boicote à Netflix e no pedido para que as
- pessoas cancelem sua assinatura do serviço. Não é nosso objetivo, no momento, avaliar se esta é uma reação acertada ou
- não, mas é importante lembrar que, em sociedades democráticas, o boicote é uma expressão de liberdade individual em que
- a pessoa avalia os prós e contras de consumir determinado produto ou serviço. No caso em questão, trata-se de avaliar se
- vale a pena abrir mão dos demais conteúdos oferecidos – e que incluem obras com mensagens que muitos cristãos veem
- como positivas – para não acabar financiando também o que se considera uma ofensa grave. O boicote, inclusive, é ferramenta
- amplamente utilizada por minorias e outros grupos de pressão, e não pode ser deslegitimado única e simplesmente com base
- em quem organiza e quem é atingido pela ação.
- ___O tema que nos interessa, aqui, é outro: discutir se, quando o tema é religião, há limites ao alcance da liberdade de
- expressão e possíveis consequências jurídicas. Diversos países usam abordagens diferentes para o tema. Em uma ponta, está
- o ordenamento legal norte-americano, que consagra a liberdade quase irrestrita; no entanto, a maioria das outras democracias
- do Ocidente segue a tradição pós-vestfaliana, surgida com o encerramento das guerras de religião que varreram a Europa nos
- séculos 16 e 17, e que defende o respeito às diferentes confissões religiosas, inclusive como ferramenta de pacificação da
- sociedade. A Alemanha, por exemplo, criminaliza a mera ofensa às religiões, o que faria dela uma lei bastante restritiva se
- não fosse pelo detalhe de exigir que a ofensa possa “perturbar a paz pública”. Isso cria uma divisão entre religiões que podem
- ser ofendidas, pois seus membros reagem de forma não agressiva, e religiões que não podem ser ofendidas, pois a resposta
- de seus fiéis é violenta – o que nos remete à resposta que um dos membros do Porta dos Fundos, Fábio Porchat, deu em
- entrevista de 2013 ao jornal O Estado de S.Paulo: “não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero
- que explodam a minha casa só por isso”.
- __O Brasil, no artigo 208 do Código Penal, adota uma régua mais liberal, pois o ato definido como crime é o de
- “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Não basta o simples ataque ou crítica; o vilipêndio vai muito além
- disso, sendo um grau mais forte de ofensa, e que precisa ser dirigido a um “ato ou objeto de culto”, o que inclui cerimônias
- e também personagens veneradas como sagradas por cada fé. Também não é nosso objetivo, neste espaço, avaliar se o vídeo
- do Porta dos Fundos efetivamente incorreu em desrespeito ao artigo 208 do Código Penal; mas, havendo quem considere
- que houve crime, é natural que os ofendidos recorram à Justiça, a quem cabe resolver a questão.
- ___Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal, embasadas,
- entre outros pontos, em textos constitucionais como o artigo 221, que inclui o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
- e da família” como princípios da programação de emissoras de rádio e televisão no Brasil. O Ministério Público do Rio de
- Janeiro, por exemplo, emitiu parecer pela suspensão da veiculação, enquanto no Mato Grosso, onde houve pedido
- semelhante, a posição do MP foi contrária. Tribunais fluminenses e paulistas, até agora, têm decidido pela manutenção do
- vídeo na plataforma de streaming.
- ___A liberdade de expressão, como sabemos, não é absoluta. Ninguém pode se escorar nela, por exemplo, para caluniar
- outra pessoa ou defender posturas ofensivas à dignidade humana, como o racismo. O ordenamento jurídico brasileiro decidiu,
- além disso, colocar alguns outros limites a essa liberdade, protegendo outros valores, como o sentimento religioso, mas
- estabelecendo a necessidade de a ofensa se revestir de maior gravidade que a mera crítica ou sátira. É por isso que não se
- pode simplesmente acusar de “censuradores” os cristãos que, ofendidos pelo conteúdo do vídeo, recorram à Justiça – direito,
- aliás, exercido por muitos outros grupos quando se julgam atacados –, e o epíteto tampouco serviria a um magistrado que,
- eventualmente, considerasse haver crime ou violação a princípios constitucionais. Essa atitude leva a uma banalização do
- termo “censura” (hoje usado levianamente até para descrever situações como a retirada de incentivo estatal a certas
- manifestações artísticas) e vai lentamente apagando a noção de, por mais valiosa que seja a liberdade de expressão, ela não
- legitima um “vale tudo”.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-porta-dos-fundos-e-os-limites-a-liberdade-de-expressao/ acesso em 27/12/2019.
Perceba a grafia do período: “Até o momento, no entanto, as ações contrárias ao vídeo têm sido propostas na esfera cível, não na penal (...)”.
As palavras acentuadas podem ser classificadas, respectivamente, segundo os padrões de tonicidade, em