Questões de Concurso
Para assistente técnico administrativo
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Qualquer órgão ou entidade da administração pública pode utilizar a ata do registro de preços, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mas, para isso, depende de consulta prévia junto ao órgão gerenciador e desde que devidamente comprovada a vantagem
Pode ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, para licitação do registro de preços, a critério do ordenador de despesas
É vedada a participação de sociedade de economia mista em um sistema de registro de preços.
A partir da existência de preços registrados, a administração pública está desobrigada de firmar as contratações que deles podem advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
O preço registrado não pode ser modificado durante o período de vigência do registro de preços, visando garantir o valor pago, salvo para a propositura de aumento decorrente de elevação de custos dos serviços ou bens registrados.
A qualquer interessado é permitido acompanhar em tempo real o pregão eletrônico pela Internet.
O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia
Antes da realização de um pregão eletrônico, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pela Internet, no endereço indicado no edital.
Durante a sessão pública, os licitantes são informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem que haja identificação do licitante.
Caso o ganhador da licitação não celebre o contrato, a administração pública deve obrigatoriamente convocar os licitantes remanescentes, segundo a ordem de classificação obtida anteriormente.
A adjudicação é o ato de celebração do contrato realizado pela administração pública com o ganhador do processo licitatório.
A publicidade dos atos licitatórios é ampla e irrestrita em todas as fases da licitação, tanto aos participantes do certame como ao público em geral.
A carta-convite é um instrumento convocatório para a modalidade convite e deve ser publicada em jornal de grande circulação na localidade do processo licitatório.
Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório.
Por se tratar de convite oficial, o tipo de expediente recomendado é o memorando, devendo o primeiro colchete (l.1) ser preenchido com o termo Memorando ou com a abreviatura Memo.
Os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.