A intervenção consiste em medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição da República. Sobre o instituto da intervenção, dispõe o texto constitucional que
A Constituição da República prevê como garantia fundamental o princípio da isonomia. No entanto, não se trata de uma mera igualdade formal, uma vez que a própria Constituição busca uma igualdade substancial, segundo a qual devem ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Neste contexto, acerca do tratamento conferido às pessoas com deficiência, infere-se do texto constitucional que
O processo legislativo é o conjunto de regras procedimentais tendentes a regulamentar a elaboração das espécies normativas. A soberania popular é exercida de várias formas, como através da iniciativa popular. Sobre o instituto, a Constituição Federal prevê
Sobre a disciplina do remédio constitucional do mandado de segurança, o ordenamento jurídico, em especial o Art. 5º LXIX da Constituição da República e a Lei 12.016/09, prevê que se concede o mandamus contra ato