Considerando que José, membro da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, não consiga aprovação no estágio probatório,
razão pela qual não possa ser efetivado no cargo de procurador
do Distrito Federal, julgue o item seguinte, com base nas
disposições constantes na Lei Complementar n.º 395/2001, que
dispõe sobre organização da Procuradoria-Geral do Distrito
Federal.
O procurador-geral do Distrito Federal foi o responsável por
definir, de acordo com a necessidade do serviço, a lotação
de José quando ele tomou posse no cargo.
Considerando que José, membro da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, não consiga aprovação no estágio probatório,
razão pela qual não possa ser efetivado no cargo de procurador
do Distrito Federal, julgue o item seguinte, com base nas
disposições constantes na Lei Complementar n.º 395/2001, que
dispõe sobre organização da Procuradoria-Geral do Distrito
Federal.
Competirá ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal efetivar a exoneração de José por ter sido
considerado inapto no estágio probatório.
Considerando que José, membro da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, não consiga aprovação no estágio probatório,
razão pela qual não possa ser efetivado no cargo de procurador
do Distrito Federal, julgue o item seguinte, com base nas
disposições constantes na Lei Complementar n.º 395/2001, que
dispõe sobre organização da Procuradoria-Geral do Distrito
Federal.
Caso José tivesse se deparado, no exercício do cargo, com
algum ato administrativo manifestamente ilegal, ele deveria
propor ao governador do Distrito Federal que o declarasse
nulo.
Considerando que José, membro da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, não consiga aprovação no estágio probatório,
razão pela qual não possa ser efetivado no cargo de procurador
do Distrito Federal, julgue o item seguinte, com base nas
disposições constantes na Lei Complementar n.º 395/2001, que
dispõe sobre organização da Procuradoria-Geral do Distrito
Federal.
A José, durante o estágio probatório, competia exercer o
controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo,
bem como prestar orientação jurídico–normativa para a
administração pública direta e indireta do Distrito Federal.