Entre as instituições financeiras e as demais entidades autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor estão:
De acordo com a NBC T 19.17 – Ajuste a Valor Presente, assinale a opção que apresenta
somente operações NÃO sujeitas à contabilização do ajuste a valor presente,
independentemente de classificação entre curto e longo prazo ou relevância.
De acordo com a NBC T 10.2 – Operações de Arrendamento Mercantil, assinale a
opção que apresenta uma informação NÃO condizente com as regras de mensuração
subsequente de arrendamentos mercantis financeiros.
Conforme a NBC T 19.22 – Custos de Empréstimos, à medida que a entidade contrata
empréstimos sem destinação específica e os usa com o propósito de obter um ativo
qualificável, ela deve determinar o montante dos custos de empréstimos elegíveis à
capitalização, aplicando uma taxa de capitalização aos gastos com tal ativo. A taxa
de capitalização deve ser:
Conforme a NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, um ativo financeiro
e um passivo financeiro devem ser compensados e o montante líquido apresentado
nas demonstrações contábeis, quando, e somente quando, a entidade: