Questões de Concurso
Para auditor - ciências contábeis
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— Não tem leite? — Hoje, não senhor. — Por que hoje não? — Porque hoje o leiteiro não veio.
Assinale a opção em que o processo de monotongação não ocorre na fala cotidiana.
— É bom mesmo o cafezinho daqui, meu amigo? — Sei dizer não senhor: não tomo café. — Você é dono do café, não sabe dizer? — Ninguém tem reclamado dele não senhor. — Então me dá café com leite, pão e manteiga. — Café com leite só se for sem leite. — Não tem leite? — Hoje, não senhor. — Por que hoje não? — Porque hoje o leiteiro não veio. — Ontem ele veio? — Ontem não. — Quando é que ele vem? — Tem dia certo não senhor. Às vezes vem, às vezes não vem. Só que no dia que devia vir em geral não vem. — Mas ali fora está escrito “Leiteria”! — Ah, isso está, sim senhor. — Quando é que tem leite? — Quando o leiteiro vem. — Tem ali um sujeito comendo coalhada. É feita de quê? — O quê: coalhada? Então o senhor não sabe de que é feita a coalhada? — Está bem, você ganhou. Me traz um café com leite sem leite. Escuta uma coisa: como é que vai indo a política aqui na sua cidade? — Sei dizer não senhor: eu não sou daqui. — E há quanto tempo o senhor mora aqui? — Vai para uns quinze anos. Isto é, não posso agarantir com certeza: um pouco mais, um pouco menos. — Já dava para saber como vai indo a situação, não acha? — Ah, o senhor fala da situação? Dizem que vai bem. — Para que Partido? — Para todos os Partidos, parece. — Eu gostaria de saber quem é que vai ganhar a eleição aqui. — Eu também gostaria. Uns falam que é um, outros falam que outro. Nessa mexida... — E o Prefeito? — Que é que tem o Prefeito? — Que tal o Prefeito daqui? — O Prefeito? É tal e qual eles falam dele. — Que é que falam dele? — Dele? Uai, esse trem todo que falam de tudo quanto é Prefeito. — Você, certamente, já tem candidato. — Quem, eu? Estou esperando as plataformas. — Mas tem ali o retrato de um candidato dependurado na parede, que história é essa? — Aonde, ali? Uê, gente: penduraram isso aí...
“Furtei uma flor daquele jardim. O porteiro do edifício cochilava e eu furtei a flor. Trouxe-a para casa e coloquei-a no copo com água. Logo senti que ela não estava feliz. O copo destina-se a beber, e flor não é para ser bebida.
Passei-a para o vaso, e notei que ela me agradecia, revelando melhor sua delicada composição. Quantas novidades há numa flor, se a contemplarmos bem. Sendo autor do furto, eu assumira a obrigação de conservá-la. Renovei a água do vaso, mas a flor empalidecia. Temi por sua vida. Não adiantava restituí-la ao jardim. Nem apelar para o médico das flores. Eu a furtara, eu a via morrer. Já murcha, e com a cor particular da morte, peguei-a docemente e fui depositá-la no jardim onde desabrochara. O porteiro estava atento e repreendeu-me: – Que idéia a sua, vir jogar lixo de sua casa neste jardim!”
As crônicas são textos fictícios que retratam e nos fazem refletir sobre ações cotidianas. Assinale a alternativa que apresenta uma interpretação correta da crônica lida.
O que deve constar no balancete de 31 de maio de 20X4 do Banco DEF, como reflexo dessa operação, nas respectivas e adequadas contas do sistema patrimonial e de resultados? (Considerar a TJLP de 0,5% a.m. no período para efeitos de cálculo)
I. Títulos de emissão do governo brasileiro. II. Títulos de dívida soberana emitidos por governos estrangeiros. III. Ações de companhias abertas negociadas em bolsa. IV. Debêntures emitidas por empresas privadas.
Estão CORRETOS apenas os itens
I. Enquadram-se como rendas antecipadas aquelas recebidas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, sobre os quais não haja quaisquer perspectivas de exigibilidade e cuja apropriação, como renda efetiva, depende, apenas, da fluência do prazo. II. As rendas da espécie, correspondente a cada operação de valor até R$511,00 (quinhentos e onze reais), na data de sua ocorrência, podem ser apropriadas diretamente como rendas efetivas no ato do recebimento. III. Os custos ou despesas que excederem às correspondentes rendas antecipadas devem ser apropriadas no mesmo período da apuração da receita em decorrência da fluência do prazo. IV. As comissões por corretagens e taxas de colocação recebidas pelo serviço de distribuição de títulos e valores mobiliários que excederem a 2% (dois por cento) a.a., calculados sobre o valor dos títulos, registram-se em Rendas Antecipadas e apropriam-se em Rendas de Comissões de Colocação de Títulos em razão da fluência do prazo dos respectivos papéis, "pro rata temporis".
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. O auditor deve possuir o exame de qualificação técnica e submeter-se à revisão externa. II. O auditor deve manter processo de rodízio de 3 (três) anos dos auditores independentes. III. O auditor deve manter responsáveis técnicos, com no mínimo 3 (três) anos de experiência, em Instituições financeiras. IV. O auditor deve manter programas de educação continuada, inclusive com atividades específicas relativas a auditorias independentes em instituições financeiras.
Esta(ão) CORRETOS apenas os itens:
I. As conclusões dos exames efetuados. II. Os resultados dos testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico, a cada 5 (cinco) anos. III. As recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso. IV. A manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. O registro de créditos tributários deve ser acompanhado pelo registro de obrigações fiscais diferidas, quando existentes, observado ainda que quando previsto na legislação tributária, havendo compatibilidade de prazos na previsão de realização e de exigibilidade, os valores ativos e passivos referentes a créditos e obrigações tributárias devem ser compensados. II. Caracterizam-se como diferenças temporárias as despesas apropriadas no exercício que já tenham sido deduzidas para fins de imposto de renda e contribuição social, mas cujas exclusões ou compensações futuras, para fins de apuração de lucro real, estejam explicitamente estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária. III. O auditor independente, ao emitir a sua opinião sobre as demonstrações contábeis, deve manifestar-se quanto à adequação dos procedimentos para a constituição e manutenção dos créditos tributários e obrigações fiscais diferidas, quando relevantes, inclusive no que se refere às premissas utilizadas para a elaboração e revisão semestral do estudo técnico que justifique sua realização. IV. Para fins de reconhecimento e avaliação do crédito tributário, devem ser adotados os critérios e alíquotas vigentes no exercício anterior à elaboração das demonstrações financeiras.
Estão CORRETOS apenas os itens: