Ameaças à independência da auditoria independente podem ser criadas por ampla
gama de relações e circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância
cria uma ameaça, pode comprometer ou pode ser vista como se comprometesse, o
cumprimento das normas de contabilidade pelo auditor e/ou empresa de auditoria.
Uma circunstância ou relacionamento pode criar mais de uma ameaça que pode
afetar o cumprimento de mais de uma norma. São definições de ameaças:
1) De interesse próprio - é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse
influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor.
2) De autorrevisão - é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os
resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por
outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento
como parte da prestação do serviço atual. 3) De defesa de interesse do cliente - é a ameaça de que o auditor promoverá ou
defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique
comprometida.
4) De familiaridade - é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo
com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu
trabalho sem muito questionamento.
5) De intimidação - é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente
em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer
influência indevida sobre o auditor.
Ao analisar tais definições, assinale a opção CORRETA.