Questões de Concurso Para consultor legislativo - análise de sistemas

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Q1015527 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Há perfeita correlação entre os tempos e os modos verbais na frase:
Alternativas
Q1015526 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Constituem uma causa e sua consequência, nesta ordem, os seguintes segmentos:
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Q1015525 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Para compor adequadamente a frase, o verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado em:
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Q1015524 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
No contexto do 2° parágrafo, há uma clara oposição entre estes dois segmentos:
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Q1015523 Português

Leis da natureza, leis dos homens

    As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.
    Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.
(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito
Os atributos de imutabilidade e irrecorribilidade, conforme dispõe o 2° parágrafo do texto,
Alternativas
Respostas
46: A
47: C
48: D
49: E
50: A