Questões de Concurso
Para policial rodoviário federal - médio
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Um veículo só poderá transitar pela via pública quando atender aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do DETRAN.
Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.
Os veículos elétricos não são automotores e, portanto, o seu condutor, ao atropelar um pedestre, não comete crime de trânsito, sendo julgado apenas conforme o Código Penal.
Após os exames de habilitação, o candidato aprovado recebe uma permissão para conduzir veículos por dois anos. Ao final desse período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou se não for reincidente em infração de natureza média.
Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.
Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar.
São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.
O CTB oportuniza o prazo de 30 dias, contados da data do vencimento da CNH, para a renovação da habilitação. A infração de trânsito estará caracterizada quando o condutor estiver dirigindo com a CNH vencida além do prazo exigível para a renovação.
Não constitui crime alterar a posição de veículo acidentado para evitar que ocorra outro acidente.
Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas.
Constitui crime modificar o estado do lugar, das coisas ou das pessoas para eximir de responsabil idade o verdadeiro culpado do acidente.
Em sua viagem aos países do Oriente Médio ao final de 2003, o presidente Lula enfatizou a necessidade de que sejam ampliadas as possibilidades de comércio entre os países que não integram o seleto grupo dos mais ricos, uma espécie de área de livre comércio para os emergentes.
Ao retirar o Brasil da OMC, em represália à prática de subsídios pelos países mais ricos, como os EUA e os integrantes da União Européia, o governo Lula agiu de forma similar ao de Juscelino Kubitschek, que chegou a romper com o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Uma política mundial de combate à fome e à miséria tem sido objeto recorrente nas participações do presidente Lula em eventos internacionais, tendo sido proposta em reunião do G-8 e no plenário da ONU.
O atual estágio de globalização da economia é marcado, entre tantos outros elementos, pela tendência à formação de blocos regionais — como pretende ser a ALCA citada no texto —, como forma de inserção vantajosa no competitivo mercado mundial.
Na chamada fase liberal-conservadora da República brasileira (1946-1964), prevaleceu uma política externa autônoma em relação aos EUA, exceção feita aos governos Jânio Quadros e João Goulart, cuja ação diplomática pautou-se pelas orientações emanadas de Washington.
Ao contrário do ocorrido durante os mandatos de Fernando Henrique Cardoso, o governo Lula afastou-se, ainda que temporariamente, das discussões em torno da ALCA, provavelmente como forma de pressionar os EUA a abrandarem suas posições.
A ONU foi criada no imediato pós-Segunda Guerra Mundial e, em grande parte de sua existência, conviveu com o tenso cenário de bipolaridade do poder mundial, assinalado pela disputa entre EUA e União Soviética.
A primeira grande diferença entre a atual política externa brasileira e a do governo anterior é que, logo após tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o rompimento do Brasil com os acordos internacionais celebrados por Fernando Henrique Cardoso.
De acordo com as informações do texto, a justificativa para a formação da ALCA é o protecionismo inerente ao livre comércio.